Finalidade: Proceder a citação dos requeridos Juliano Allebrandt - CPF 964.559.420-00 e Juliano Allebrandt ME - CNPJ 10.679.662/0001-93 atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada, bem como para que pague, no prazo 03 (três) dias úteis, o débito de R$ 81.983,11 (oitenta e um mil novecentos e oitenta e três reais e onze centavos), acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se a execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução.
Para hipótese de pagamento sem oposição de embargos, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, do CPC), os quais poderão ser reduzidos pela metade na forma do artigo 827, § 1º, do mesmo Código, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.
Despacho: "Não se resolvida que a citação por edital deve ser utilizada de maneira excepcional. No entanto, no caso em tela, a medida mostra-se adequada, uma vez que o feito tramita há tempos, com a tentativa inexistosa de citação do requerido em diversos endereços, caracterizando, portanto, a hipótese prevista no artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Destarte, expeça-se edital de citação dos executados, conforme pugnado no evento 105, asseverando-se que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme dispõe o artigo 257, inciso IV, do CPC. O edital terá prazo dilatório de 60 (sessenta) dias (artigo 257, inciso III, do CPC) e sua publicação deverá ser confiada ao requerente. (Ass.) Zacarias Leonardo - Juiz de Direito".
Sede do Juízo: 4ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-TO, CEP 77.021-654; telefone: (063) 3218-4565. Palmas-TO, 31 de Janeiro de 2020.
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