A Doutora EDISSANDRA BARBOSA DA SILVA, Juíza de Direito em Substituição da Vara de Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Concordatas da Comarca de Palmas-Estado do Tocantins, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital vir ou dele tiverem conhecimento que, por este e Cartório de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Concordatas, nos autos de Recuperação Judicial que tem como recuperanda M&V CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, pessoa Jurídica de direito privado com CNPJ n. 08.774.749/0001-06, com sede na Quadra 206 Sul, Alameda 10, Lote 10, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep.: 77.020-526. CONVOCA os CREDORES PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA M&V CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, Processo n° 0032247-41.2018.8.27.2729, (LEI 11.101/05, ARTIGO 7°, § 2°).
A DRA. EDISSANDRA BARBOSA DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE PALMAS/TO, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores presentes na instalação da Assembleia Geral de Credores em 23.07.2019, para a retomada dos trabalhos a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma digital BEx (https://agc.plataformabex.com.br/) no dia 18 de março de 2.021, às 14hs, com admissão a partir das 13hs, para deliberação da seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial; b) constituição e eleição dos membros do Comitê de Credores e seus substitutos; e, c) matéria que possa afetar os interesses dos credores.
As instruções para cadastramento, acesso e utilização do sistema estão disponíveis nos autos da Recuperação Judicial e serão encaminhadas via e-mail aos signatários da lista de presença da última AGC. E, para que produza seus efeitos de direito, o presente Edital de convocação será publicado e cópias serão afixadas no placard do Fórum e na Sede da Empresa e suas filiais na forma do art. 36 da Lei 11.101/2005, ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores será procedida conforme determina a Lei 11.101/2005. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Palmas – Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (02/03/2021).
Eu, Alairton Gonçalves dos Santos, Escrivão Judicial, digitei e subscrevi.
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