AJUSP protocola representação no MPF e MPTO para fazer valer reajuste de 25%

A entidade solicita na representação o apoio do MPF e do MPTO para que seja cumprida a decisão do STF quanto ao reajuste dos 25% dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde

Crédito: Carlos Eller/Governo do Tocantins

A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) protocolou nesta quinta-feira, 13, representação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público Estadual (MPTO). O documento solicita a intervenção das duas instituições, uma vez que o Governo do Estado descumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Acórdão/Decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013), que reconheceu como legítimo o direito dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde ao reajuste de 25%. A AJUSP reforça no documento que a Certificação do Trânsito em Julgado aconteceu há mais de 1 ano, em 08 de fevereiro de 2023.

 

O T1 Notícias encaminhou solicitação ao Governo do Estado para que se manifeste quanto à representação protocolada e aguarda retorno. 

 

“São 16 anos que nós temos lutado na Justiça pelo direito ao reajuste de 25%. Eu estou presente desde o primeiro momento nessa luta. Além do trabalho que fizemos na Justiça, também organizamos muitas mobilizações da categoria em prol de defender o nosso direito, pois eu sempre soube que era um direito legítimo. Hoje, passado todo esse tempo e mesmo após o STF ter legitimado a nossa luta, o Governo do Tocantins segue inerte e descumprindo uma decisão da Suprema Corte. Como presidente da AJUSP-TO posso garantir a cada associado: nós não vamos arrefecer nessa luta, pois sabemos que o nosso direito é legítimo. Vamos buscar os 25% até que cada servidor tenha sua implementação financeira garantida e é por isso que estamos levando o caso ao Ministério Público”, destaca o presidente Cleiton Pinheiro.  

 

Na representação, a AJUSP-TO apresentou breve histórico do processo judicial e registrou que o governador Wanderlei Barbosa tem pleno conhecimento da decisão do STF, uma vez que a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins “manifestou ciência do acórdão publicado no dia 16/12/2022, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ente federativo.”

 

Ao MPTO e ao MPF, a AJUSP-TO também deixou claro que somente buscou a intervenção do órgão ministerial após diversas tentativas de negociação com o Governo. “As quais restaram-se infrutíferas, em virtude da intransigência de seus gestores”, pontua  na representação. A Associação relata, então, que não restou outra saída a não ser recorrer ao MP, que é o fiscal da Lei.

 

“Diante do exposto, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) acredita que certamente o Senhor Procurador Geral de Justiça, tomará as medidas judiciais necessárias, vez que as condutas apresentadas configuram descumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), infringindo, sobretudo, dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, cabendo notadamente Vossa Excelência investigar e aplicá-lo todos os crimes por ventura por ele cometidos”, diz o texto da representação.

 

Dos pedidos

Ao representar o Governador no MPTO e no MPF, a AJUSP-TO chama a atenção para o papel do Ministério Público como guardião da Constituição e de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Com base nessas prerrogativas, os pedidos da AJUSP-TO foram os seguintes:

 

1) Apoio na exigência do cumprimento da decisão da Suprema Corte, qual está sendo descumprida pelo Governador do Tocantins;

 

2) Que o Procurador Geral de Justiça notifique o Governador do Estado a cumprir a Decisão do STF (ADI 4013), com a implementação imediata do Reajuste de 25% nas tabelas financeiras da categoria;

 

3) Que como guardião da Constituição e legislação, o MP adote medidas rigorosas para processar e penalizar exemplarmente os responsáveis pelos danos causados aos servidores públicos estaduais, do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde;

 

4) Que, diante do exposto, adote as providências necessárias através de procedimento administrativo, inquérito civil e, se necessário, ação civil pública e ação penal, referente à conduta ilegal e abusiva ora narradas nesta representação.

 

Cabe lembrar que o reajuste foi concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores públicos, tendo o mês de janeiro de 2008 como o prazo inicial para sua eficácia financeira.

 

Cronologia dos  25%

 

19/11/2007: o Governador Marcelo Miranda enviou para a Assembleia Legislativa, os Projetos de Lei nº 71/2007 e 72/2007, modificando vários artigos das Leis nº 1.534/2004 e 1.588/2005, que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos servidores Públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da saúde, respectivamente.

 

03/12/2007: após regular e regimental votação, a Assembleia Legislativa aprovou: a) A Lei nº 1.855/2007, que concedeu aumento de 25% na tabela de subsídios dos servidores públicos do Quadro Geral, sancionada pelo Governador e Publicada no Diário Oficial nº 2.543, de 03/12/2007; b) A Lei nº 1.861/2007, que concedeu aumento de 25% na tabela de subsídios dos profissionais de saúde, sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial nº 2.548, de 10/12/2007.

 

20/12/2007: após regular e regimental votação, a Assembleia Legislativa aprovou e o Governador sancionou com publicação no Diário Oficial nº 2.556, de 20/12/2007, as Leis nº 1.866/2007 e 1.868/2007, revogando o aumento de 25% concedidos aos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais de Saúde.

 

30/01/2008: o Partido Verde (PV), por meio do causídico que assina a presente peça, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013), em face do Estado do Tocantins e Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que teve como Relatora a Ministra Carmem Lúcia.

 

31/03/2016: Após o regular trâmite processual, o Tribunal Pleno, por maioria, e nos termos do voto da Relatora conheceu em parte do pedido, e, na parte conhecida, julgou procedente a Ação, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandosski (Presidente) e Gilmar Mendes, ensejando na publicação do Acórdão (Decisão de Julgamento), no dia 08/04/2016, na página nº 27, do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 66/2016, de 08/04/2016.

 

27/04/2017: o Estado do Tocantins protocolou recurso aclaratório (Petição 20481). Não obstante o STF rejeitar, por unanimidade, os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins, com publicação no DJE nº 66, divulgado em 02/04/2019, com o propósito protelatório, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, em 10/04/2019, protocolou novo recurso de Embargos de Declaração, Petição19704, que teve julgamento em Sessão Virtual de 04/11/2022 a 11/11/2022, sendo que, nestes últimos Embargos de Declaração, o STF, por maioria rejeitou nova mente os aclaratórios.

 

08/02/2023: ocorreu a Certificação do trânsito em julgado pelo STF, do acórdão/decisão da ADI 4013, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 2º, das Leis tocantinenses nº 1.866/2007 e 1.868/2007, que haviam revogado o aumento de 25% dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde. Desta forma, a Suprema Corte reconheceu o aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores, tendo o mês de janeiro de 2008, como prazo inicial para sua eficácia financeira.

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