Após decisão da Justiça, Marcelo Lelis deve remover propaganda contra Cinthia

Conforme decisão liminar concedida à coligação de Cinthia, o candidato pevista deve remover a propaganda sob pena de multa e R$ 5 mil por inserção que descumpra a determinação

Cinthia Ribeiro (PSDB)
Descrição: Cinthia Ribeiro (PSDB) Crédito: Reprodução/Ascom Prefeitura de Palmas

Após representação da Coligação Palmas Só Melhora!, o juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, entendeu que a propaganda eleitoral do candidato Marcelo Lelis (PV) divulgada na televisão no último dia 26 de outubro apresenta irregularidades e não comprova a veracidade dos fatos, pois no caso em questão, foi afirmado que Cinthia Ribeiro (PSDB) estaria divulgando pesquisa fraudulenta.



Na decisão, o juiz determinou imediata remoção da propaganda eleitoral irregular, sob pena de multa de R$ 5 mil por inserção que descumpra a determinação judicial.

 

Confira a decisão na íntegra.

Comentários (0)