Após representação de Barison, Vanda terá que pagar multa por propaganda irregular

A candidata do PSL descumpriu decisão judicial que suspendeu grande parte de seu material de campanha por ter dimensões irregulares

Barison (Republicanos)
Descrição: Barison (Republicanos) Crédito: Divulgação

Nesta terça-feira, 10, a 29ª Zona Eleitoral de Palmas determinou à candidata a prefeita de Palmas Vanda Monteiro (PSL) o pagamento de multa de R$ 50 mil por descumprir decisão judicial que suspendeu grande parte de seu material de campanha, por conter irregularidades quanto ao tamanho do nome da cabeça de chapa e do candidato a vice-prefeito, Gerson Alves (PSL). 

 

O departamento jurídico da campanha de Barison (Republicanos) alegou que as peças publicitárias da candidata não seguiam as diretrizes constantes no §4º, do art. 36, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece que o nome do vice deve aparecer, na propaganda, em tamanho não inferior a 30% em relação ao nome do titular, para que seja possível identificar de modo claro e legível. 

 

Em 23/10/2020, a Justiça Eleitoral determinou, em caráter liminar, que toda a propaganda irregular fosse suspensa e retirada do ar e fixou multa diária de R$ 5 mil. Todavia, a candidata não procedeu dessa forma. Na sentença, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia confirmou a liminar e determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de multa por descumprimento da decisão judicial. O magistrado deu prazo de 30 dias para que a multa seja paga.

 

Fora, novamente, determinada a suspensão de todo o material de campanha utilizado na internet que se encontre em desconformidade com as dimensões estabelecidas pela legislação eleitoral. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 7 mil em caso de novo descumprimento da decisão judicial, além da possibilidade de a candidata responder pelo crime de desobediência.

 

Confira a decisão na íntegra.

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