Candidatos devem entregar prestação de contas final até 15 de dezembro

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação/TSE

Conforme estabelece o calendário eleitoral, dia 15 de dezembro é o último dia para todos os candidatos que participaram do processo eleitoral e os partidos políticos, apresentarem a prestação de contas final. O envio deverá ser realizado eletronicamente por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).

 

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral, de acordo com a Resolução TSE, de Nº 23.632.

 

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.

 

Pelo calendário eleitoral, a prestação de contas deve obedecer ao seguinte escalonamento: até 15 de dezembro de 2020, para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente; e de 7 de janeiro até 8 de março de 2021 para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.

 

O TRE poderá estabelecer que o atendimento presencial, desde que seja feito mediante agendamento prévio, conforme regulamentação própria. Caberá ao juiz de cada zona eleitoral responsável pelas prestações de contas definir o limite de atendimentos em um mesmo horário, a partir da verificação do espaço físico e demais condições do cartório eleitoral para garantir a segurança sanitária para a permanência simultânea do número total de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

 

A recusa ao cumprimento dessas orientações impedirá o acesso dos interessados ao cartório eleitoral, não sendo imputável à Justiça Eleitoral eventual perda dos prazos previstos.

 

“A fim de assegurar o cumprimento do prazo constitucional para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, os prazos voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021”, diz o TSE.

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