Dois projetos do senador Eduardo Gomes sugerem mudanças nas regras de campanha

Um dos projetos sugere a participação remunerada de artistas em eventos relacionados às campanhas eleitorais, viabilizando a volta dos showmícios, proibidos há mais de dez anos

Senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
Descrição: Senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Crédito: Beto Barata/Agência Senado

Dentre dezenas de projetos sobre campanhas eleitorais em tramitação no Senado, dois são do senador Eduardo Gomes (MDB), líder do presidente Bolsonaro no Congresso. Um que autoriza a compra de banners eletrônicos na internet e outro que fundamenta o emprego parcial dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na contratação de artistas.

 

No primeiro – PL 4.201/2020 –, o senador limita em dez o número de dias, consecutivos ou alternados, que o banner de determinado candidato pode ser visualizado em um site.

 

Gomes argumenta que a propaganda eleitoral pela internet é um mecanismo para barateamento de campanhas e consequente democratização do acesso a cargos eletivos. Todavia, segundo ele, a Lei Eleitoral não autoriza banners eletrônicos, embora faculte o impulsionamento de conteúdos e autorize a propaganda na reprodução virtual das páginas de jornal impresso na internet. 

 

"Desse modo, é possível que o candidato mais abastado tenha sua propaganda na internet veiculada, pela via indireta, ao custear um caro anúncio de jornal impresso, ao passo que o postulante com menos recursos não seria autorizado a divulgar sua candidatura em portais de notícias eletrônicos", justifica o senador tocantinense.

 

Showmícios

 

Eduardo Gomes pretende ainda retomar a participação remunerada de artistas em eventos relacionados às campanhas eleitorais, viabilizando a volta dos showmícios, proibidos há mais de dez anos, pela Lei 11.300, de 2016. 

 

Conforme o PL 3.571/2020, a apresentação de artistas será permitida desde que respeitado um limite restrito de gastos: 20% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de R$ 20 mil. 

 

"Apesar de concordarmos que a realização de showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre e equilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedação absoluta. Assegura-se, assim, um aspecto essencial da liberdade de expressão (a atividade artística), sem comprometer o princípio da igualdade entre os partidos políticos", argumenta Gomes.

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