Justiça Eleitoral está de olho na boca de urna e na compra de votos nessas eleições

Este ano, a novidade é que a Polícia Federal (PF) vai operar com drones em alguns pontos para monitorar os locais de votação e assim prevenir e reprimir crimes eleitorais

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A compra de votos e a boca  de urna são práticas tradicionais recorrentes às vésperas dos pleitos eleitorais, principalmente no dia das eleições, e caracterizam crime eleitoral. A manifestação individual e silenciosa da escolha do eleitor por um partido político, coligação ou candidato, expressada, exclusivamente, por bandeiras, broches e adesivos é permitida pela Legislação Eleitoral.

 

Fora dessa configuração, até o final da votação, é proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas com roupas ou objetos de propaganda eleitoral de candidatos, uma vez que esse tipo de reunião pode ser enquadrado como manifestação coletiva.

 

Este ano, a novidade é que a Polícia Federal (PF) vai operar com drones em alguns pontos para monitorar os locais de votação e assim prevenir e reprimir crimes eleitorais como boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores. Os drones têm câmeras de alta definição que conseguem imagens nítidas em altitude elevada e serão usados em zonas eleitorais que em eleições anteriores apresentaram mais problemas. 

 

A prática de boca de urna se configura em arregimentar eleitores ou fazer propaganda no dia da votação próximo aos locais de votação. A ilegalidade, prevista no artigo 39, da Lei das Eleições, estabelece penas de detenção e multa para quem praticar a conduta.

 

De acordo com a Legislação Eleitoral, também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda. O eleitor que for flagrado nessas práticas também está sujeito às mesmas punições.

 

Os fiscais dos partidos e chapas que acompanham a votação só podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, ou seja, também não podem usar uniformes de campanha.

 

Compra de votos

 

A Justiça Eleitoral também alerta para o crime de compra de votos. Isso porque a legislação entende que a prática não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca do voto. Doações, ofertas, promessas de vantagens (emprego ou função pública) ou entrega de algo ao eleitor com a finalidade de obter voto também configura "captação ilícita de sufrágio".

 

Nesse caso, se a prática for comprovada, o candidato responsável pode ter a cassação do registro de candidatura ou do diploma - caso já tenha tomado posse -, bem como pagamento de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.

 

Ambas práticas são consideradas ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos.

 

No entendimento do TSE, para alguém ser condenado por compra de votos não é necessário verificar a potencialidade da conduta (comprar um voto já é crime); é preciso que haja provas robustas e firmes contra o acusado para condená-lo; e para caracterizar o crime é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos acusados.

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