Liminar requer suspensão de postagem contra Cinthia, identificada como fake news

Na decisão, também foi fixada multa diária de R$ 5.000,00, caso não haja cumprimento da representação

Crédito: Divulgação/Web

O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, determinou, em decisão assinada no último domingo, 1º de novembro, que haja imediata remoção de uma publicação divulgada na página do instagram “@elanaopalmas”, no dia 30 de outubro, e repostada por responsabilidade de Ana Carolina Lacerda, no perfil “@lacerdaaaana”, no dia 31 de outubro, a qual se trata de um vídeo, considerado como ofensivo pela autoridade, contra a candidata à reeleição pela prefeitura de Palmas, Cinthia Ribeiro. Foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00, caso não haja cumprimento da representação.

 

Conforme a decisão, “seja a presente Representação julgada procedente, confirmando a liminar, porventura concedida, reconhecendo a prática de veiculação de propaganda eleitoral irregular, condenando-a a multa máxima prevista no art. 29, § 2º cumulada com a do art. 30, §1º, da Res./TSE nº. 23.610/2019".

 

A decisão ressalta que o conteúdo não tem veracidade comprovada e pode ser considerado como fake news, podendo prejudicar a candidata nas eleições. “Haja vista a velocidade (viralidade) com que as publicações se propagam pelas redes sociais e fake news, naturalmente, sem necessidade de maior esforço de raciocínio, se percebe o tamanho do alcance do prejuízo que pode resultar ao candidato frente aos eleitores. Assim, o pedido de tutela provisória merece ser acolhido, pois a probabilidade do direito e o perigo de dano restaram demonstrados”.

 

Na definição, também foi estabelecido que não sejam publicados mais conteúdos com o mesmo teor por nenhum dos dois perfis. “Determino, ainda, que a representada se abstenha, imediatamente, de veicular novas publicações com o teor impugnado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ato de desobediência”.

 

A deliberação de Lauro Augusto explica a decisão baseada ainda em que “os efeitos de edição aplicados ao vídeo se prestam a usar parte de fala da Representante em sua propaganda eleitoral gratuita, realizado em um contexto totalmente diverso, seguido de legendas depreciativas à honra e imagem da candidata, contendo acusações infundadas com o objetivo de divulgar propaganda eleitoral negativa, constituindo uma tentativa ilícita de influenciar negativamente no contexto eleitoral a sua imagem”.

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