Portarias proíbem venda de bebidas alcoólicas nas três maiores cidades do Tocantins

Em Palmas, venda e comercialização estão proibidas das 18 horas deste sábado, 14, até às 18 horas de domingo, 15

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Marcelo Ikeda Tchelão/Pixabay

A partir das 18 horas deste sábado,14, até às 18 horas de domingo 15, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no município de Palmas. De acordo com a Portaria 769/2020, expedida pelo juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Lauro Augusto Moreira Maia, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas no município e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

 

Na 1ª e 34ª Zona Eleitoral de Araguaína, a Portaria nº 744/2020 vale para os municípios de Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia. A comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, no período das 21 horas do sábado (14/11) às 18h de domingo (15/11), está proibida.

 

Já na 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, a Portaria nº 736/2020 abrange os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi. Nas cinco cidades está proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia 15 de novembro até às 18 horas. O documento define ainda que os estabelecimentos comerciais poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

 

Zonas Eleitorais

 

Está proibida ainda a venda de bebidas alcoólicas nas seguintes zonas eleitorais. Confira na tabela abaixo:

 

 

 

 

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