Tiago Andrino requer à Justiça impugnação de cinco pesquisas eleitorais

As representações foram protocoladas na 29ª Zona Eleitoral de Palmas nesta sexta-feira, 13

Tiago Andrino (PSB).
Descrição: Tiago Andrino (PSB). Crédito: Divulgação

O candidato a prefeito de Palmas, Tiago Andrino (PSB), entrou com cinco representações na 29ª Zona Eleitoral de Palmas nesta sexta-feira, 13, através do advogado Lucas de Castro Oliveira, com solicitação de impugnação das pesquisas eleitorais realizadas pelas empresas Big Data – Real Time Gestão de Dados LTDA; Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria LTDA; Jornal Porto News LDA; Promotion – Editora Eventos e Promoções LDA e Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e Opinião Pública LTDA.

 

Nas cinco ações, a coligação “A Retomada, Pra Uma Palmas Melhor de Novo” alega que nas pesquisas “houve descumprimento das formalidades exigidas pela Resolução n. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, gerando iminente perigo aos princípios de proteção à confiança, à segurança jurídica, ao equilíbrio do pleito e à razoabilidade”.

 

Conforme os documentos de petições, é observado que para asseverar que o instrumento de indagação popular não se torne uma ferramenta de convencimento eleitoral, capaz de interferir na liberdade de vontade dos eleitores, é imposto que os principais dados estejam à mercê do controle de todo o público e submetam-se à transparência necessária aos atos que repercutam na escolha dos mandatários.

 

Ações

 

Na ação contra a pesquisa Big data, registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número de identificação TO09857/2020, é explicado que “há clara tentativa de induzir o eleitor diante das perguntas acerca da gestão da Prefeita Cinthia Ribeiro e um cenário inexistente de segundo turno, não possuindo nexo entre elas”. Também é questionado a ausência de assinatura digital pelo estatístico.

 

Na Pesquisa Ibope, registrada com número TO‐04226/2020, o advogado Lucas de Castro Oliveira justifica que para a divulgação de pesquisa eleitoral é necessário asseverar “que somente a rígida obediência aos critérios estabelecidos pelas Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral permite o registro e divulgação de pesquisa eleitoral”.

 

No documento contra a pesquisa Jornal Porto News, registrada com número TO‐04226/2020, um dos motivos do pedido foi “a possibilidade de que os números não retratem a realidade ou próximo dela, em face de aumentar e reduzir a participação de gêneros e faixas etárias”.

 

Na representação contra a pesquisa Promotion, sob o número TO-00301/2020, é afirmado que “prejudicará a intenção de que o processo eleitoral seja limpo e transparente, posto que é inegável a influência das pesquisas no voto dos eleitores, principalmente dos indecisos”.

 

Já a pesquisa realizada pela empresa Vetor, de registro número TO07405/2020, pede a suspensão da pesquisa “por violação aos princípios da proteção da confiança, segurança jurídica, equilíbrio do pleito e irrazoabilidade, que é provocada única e exclusivamente pelo resultado desastroso de pesquisas passadas patrocinadas pela Representada”.

 

Nos cinco pedidos, a coligação requer que seja deferida tutela de urgência, com deferimento de liminar para determinar que as representadas se abstenham de divulgar as pesquisas diante dos vícios apresentados.

 

Confira as ações na íntegra:

 

Ação pesquisa Big Data;

Ação pesquisa Ibope;

Ação pesquisa Porto News;

Ação pesquisa Promotion;
Ação pesquisa Vetor.

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