A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta, no rádio e na TV, à campanha do governador e candidato à reeleição, Wanderlei Barbosa (Republicanos), por propagandas publicadas pelo também candidato a governador Irajá (PSD).
"Ficou demonstrado que Irajá prestou informações inverídicas, sobre a não concessão da data-base dos servidores do Executivo Estadual. Ele mentiu também ao afirmar que o governo teria publicado decreto obrigando servidores a receber o benefício por meio de empréstimos bancários, com taxas de juros abusivas", ressalta a campanha de Wanderlei.
Decisões
Em suas decisões, a desembargadora Jacqueline Adorno julgou procedentes os argumentos da equipe jurídica de Wanderlei Barbosa e concedeu o direito de resposta, que deverá dirigir-se aos fatos veiculados na propaganda impugnada e ser veiculada no horário pertencente à Coligação “O futuro é pra já", encabeçada por Irajá, períodos vespertino e noturno, pelo tempo de um minuto, tendo lugar no início de seu programa eleitoral.
A magistrada destacou ainda que, em caso de descumprimento da sentença, a campanha de Irajá será multada. "Fica o candidato representado e seu coligação advertidos de que o não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 do Código Eleitoral (art. 58, §8º, Lei 9.504/97)", fundamentou.
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