Zonas Eleitorais proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas em 108 municípios

Medida começa a valer entre as 18h de sábado, 1º de outubro, até às 18 horas de domingo, 02

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme Portarias expedidas até a manhã desta quinta-feira, 29, pelas juízas e juízes de 26 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado, 1º, até às 18 horas de domingo, 02, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 108 municípios, incluindo as três maiores cidades que são Palmas, Araguaína e Gurupi.

 

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.

 

Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:

 

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