A pressa que leva a Vida

Recentemente presenciei uma das cenas mais chocantes que já pude ver: o fatídico acidente, numa faixa de pedestre em frente a minha empresa, que ceifou a vida de uma criança de apenas 4 (quatro) meses de idade e deixou sua mãe gravemente ferida. O fato causou tristeza e comoção em todos que viram a cena, bem como naqueles que foram informados através da imprensa e das redes sociais. Já se passou uma semana, desde o ocorrido, mas eu ainda continuo refletindo sobre aquele episódio triste.

 

Algumas coisas quando ocorrem, parecem ter a missão de nos “acordar” para a realidade e despertar a nossa atenção para tudo de mais precioso que possuímos: a vida. Porque, na “correria” – estamos diante de uma sociedade apressada –, às vezes terminamos por causar lesão a esse bem fundamental.

 

O direito à vida está elencado no caput do artigo V da Constituição Federal de 1988, e é classificado entre os direitos ditos indisponíveis – que não se pode abrir mão. O ordenamento jurídico brasileiro, destarte, garante a inviolabilidade desse direito.

 

Não obstante existir determinação legal para que a vida seja preservada e respeitada por todos, estamos nos deparando diariamente com diversas formas de violação dessa regra jurídica e, cumpre aqui destacar, que os acidentes de trânsito no Brasil provocam mais mortes que doenças crônicas, como o câncer.

 

De acordo com informações da Datasus, Ministério da Saúde, o Brasil tem a quinta maior taxa de mortes no trânsito do planeta. O levantamento aponta que cerca de 45 mil pessoas morrem anualmente em nosso país vitimas de acidentes de trânsito.

 

Os dados apresentados vêm reafirmar nossa imperícia e imprudência – principal causa de acidentes com vítimas fatais – ao dirigir. Não estamos respeitando o direito do outro. Falta humanidade na convivência no trânsito.

 

O trânsito das cidades e rodovias está repleto de pessoas apressadas. Cada um tentando chegar primeiro. Nessa correria, alguns avançam contra o sinal vermelho, ultrapassam em locais proibidos, desrespeitam o pedestre na faixa e extrapolam os limites de velocidade permitida. E assim a vida vem sendo ceifada; pela imprudência e o desrespeito.

 

O artigo 29, § 2º, CTB, determina: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. Traduzindo o texto legal, o que se está indicando é a democratização da utilização das vias públicas destinadas ao trânsito. Ou seja, o espaço público precisa ser compartilhado com todos os usuários, respeitando-se mutuamente, tendo sempre a premissa de preservar a vida do pedestre, figura mais frágil nessa relação. Qualquer ameaça contra o pedestre pode configurar desrespeito à inviolabilidade do direito à vida. Dessa maneira, as leis de trânsito têm como meta principal tutelar a vida das pessoas.

 

Há alguns dias, a Prefeitura de Palmas, com o intuito de incentivar a prática de atividades físicas, criou uma ciclofaixa, no percurso entre o Parque Cesamar e a Praça dos Girassóis. A medida foi recebida de bom grado por alguns “ciclistas de final de semana”, contudo, o que mais tem sido visto e ouvido são reclamações de usuários do trânsito da Capital que estão incomodados com a iniciativa. Já vi reclamações de todos os tipos, sempre consubstanciadas na insatisfação.

 

Se eu pudesse opinar – antes da adoção da medida – diria que a Teotônio Segurado, na faixa de ultrapassagem, não seria o local mais adequado para a implantação da faixa de ciclista, visto que essa modalidade de via é mais indicada para ruas de trânsito lendo e a Teotônio permite velocidade de até 70km/h. Com muita propriedade, o arquiteto urbanista, Walfredo Oliveira, co-autor do projeto de Palmas, adverte que trechos isolados não estimulam o uso de bicicletas como alternativa modal e defende que sejam planejados e executados trajetos em forma de uma rede articulada. Mas, no geral, as reclamações não giram em torno destas questões, ficando mais no campo da insatisfação egoísta.

Quando eu falo que a insatisfação é egoísta estou fundamentando minha assertiva na ideia de uso compartilhado do trânsito, como ordena a lei brasileira. Porque se os motoristas estão incomodados apenas pelo simples fato de terem que compartilhar uma via com usuários de outras modalidades de transportes, isso é um egoísmo criminoso, porque desrespeita o mandamento legal. E é esse tipo de sentimento – querer chegar primeiro, sentir-se dono da via pública – que põe em risco a vida das pessoas, a exemplo do que aconteceu com o filho bebê da Késia Maciel, na avenida LO 1 em Palmas.

 

Vivemos em um mundo onde, muitas vezes, impera o individualismo e a falta de humanidade nas ações das pessoas. Uma sociedade que tem pressa de chegar – a algum lugar. Mas nessa correria, muitos atropelam os direitos dos outros, causando dor, mortes e perdas irreparáveis. Talvez seja a hora de pararmos para refletir sobre o que estamos priorizando, se a pressa de chegar ou o direito de nossos semelhantes de caminharem conosco, harmoniosamente, no mesmo caminho. Porque numa sociedade onde o respeito não é a base das relações, resta prejudicada a inviolabilidade do direito à vida. Porque onde não há respeito (as leis e às pessoas) não existirá jamais harmonia, paz nem amor recíproco. O respeito precisa ser a base dos relacionamentos. Como estamos acostumados a ouvir: o meu direito começa onde o seu termina, e vice-versa. Isso é: respeitar os direitos dos outros na mesma medida em que queremos que os nosso sejam respeitados. A vida agradece!

 

Antonio Bandeira: estudante de direito e cabeleireiro empreendedor em Palmas.

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