A suspensão dos estudos da vacina e a importância da independência das agências

Os assuntos em destaque provocam uma necessária reflexão acerca da independência e tecnicidade das decisões das agências reguladoras do nosso país

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação/Agência Brasil

A recente decisão da ANVISA que determinou a suspensão dos testes da vacina CORONAVAC em razão de efeitos adversos em voluntário e a confirmação de que a morte deste voluntário teria se dado em decorrência de suicídio ou overdose, conforme apuração realizada pelos veículos de imprensa, o que, a princípio, descartaria o nexo causal entre o aludido efeito e a submissão do indivíduo à testagem, provoca uma necessária reflexão acerca da independência e tecnicidade das decisões das agências reguladoras de nosso país.

 

No início do século XX, nos EUA, surgiram as primeiras agências reguladoras. Através do Foods and Drugs Act (FDA), inaugurou-se um modelo de fiscalização centralizado para controle da saúde alimentar e de medicamentos. Ao longo da década de 70, a multiplicação de atos de proteção ambiental nos EUA e a criação da legislação de combate a corrupção americana intensificaram o surgimento das agências, cabendo às entidades o exercício do controle técnico do Estado sobre o domínio econômico, posicionando companhias e indivíduos dentro de uma teia de leis e outros atos regulamentadores de suas atividades.

 

O fenômeno foi inaugurado no Brasil na década de 90, com a criação das agências reguladoras como sucedâneo da edição das leis de licitações, de crimes ambientais e a implementação do sistema de defesa da concorrência, influenciada por ideais neoliberais que, voltados a busca pelo “Estado Mínimo”, iniciaram um processo de privatizações que determinaram o afastamento do Estado do exercício de algumas atividades, transformando-o num Estado Regulador, que exerce a supremacia do interesse público e a intangibilidade de certas garantias essenciais através do controle.

 

As agências reguladoras são autarquias especiais que assumem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde entre outros, têm como principais características a especialização e a independência, a primeira para assegurar a formação de corpo técnico especializado capaz de apreciar as mais diversas controvérsias ligadas à sua atuação temática, e a segunda garantidora de independência política dos gestores (investidos de mandatos durante um termo fixo); de independência técnica decisional com motivações apolíticas para seus atos; de independência normativa necessária ao exercício da competência reguladora dos setores; e de independência gerencial orçamentária financeira, inclusive com fonte de recursos próprios.

 

A autonomia técnica e a independência política são fundamentais para garantir o prestígio e a confiança das agências reguladoras por importarem ao desenvolvimento das atividades do órgão regulador com higidez frente às vicissitudes do poder político, evitando que sirvam aos interesses do núcleo estratégico dos grupos no poder, se opondo ao interesse de um governante que intente fazer uso da estrutura para a obtenção de vantagens políticas ou eleitorais.

 

É preciso afirmar que as agências reguladoras e todo o emaranhado de normas e regulamentações a elas vinculado tem como finalidade garantir previsibilidade e segurança às relações econômicas e humanas, tem como missão o estímulo a uma atuação com integridade geradora de um comportamento coletivo compatível com uma sociedade mais íntegra e próspera. Neste sentido, devem reconhecer, juntamente com as companhias e indivíduos seu papel na sociedade de gerar ambientes mais prósperos de desenvolvimento, redefinindo a produtividade na cadeia de valor e gerando o desenvolvimento das comunidades.

 

Não há espaço na atuação das agências reguladoras que privilegie o interesse político, sob pena de que isso destrua o prestígio da própria regulamentação de um setor gerando instabilidade e insegurança jurídica, duas causas determinantes ao afastamento de investimento e comprometedoras de avanços econômicos.

 

É próprio do ideal liberal a redução do intervencionismo do Estado sobre os mercados, o que se dirá então de uma intervenção em contrariedade com o parecer do Comitê Independente Internacional e, supostamente atécnica, que suspende os estudos de uma vacina necessária a contenção da epidemia da Covid-19 que, como pano de fundo, possui uma série de ataques e discussões voltadas a busca pelo Poder nas eleições presidenciais vindouras?!

 

Se a decisão da ANVISA foi ou não influenciada por fatores políticos, isso demanda a escorreita investigação. O acontecimento, contudo, alerta para a necessidade de acompanhamento da atividade das agências reguladoras, sob pena de que se perca todo o esforço técnico e o prestígio das referidas entidades acumulados ao longo dos últimos 30 anos em prejuízo da segurança jurídica das relações e do esperado desenvolvimento econômico.

 

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