A tutela jurídica do meio ambiente alcançou seu ápice quando apresentada expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trazendo pela primeira vez a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Título VIII (Da Ordem Social) foi abordado no maior diploma legal da nação em seu Capítulo VI, no art. 225, caput, rezando que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações”. Após 1988, diversos dispositivos legais vêm regendo e regulamentando atividades e ações a fim de alcançar o tão almejado meio ambiente de que propõe a CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil).
Importante ressaltar a garantia desse direito descrito no caput do artigo acima citado: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (...)” bem como o dever, a obrigação e aqueles que a detém: “(...) impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (...)” e em função de e para quem: “(...) para as presentes e futuras gerações”. Portanto, é responsabilidade de todos.
Ademais, é sabido que aquilo que é de todos, pode muitas vezes não ser de ninguém. E como diz um ditado popular: “Cachorro com dois donos morre de fome”. Em uma sociedade, que valoriza mais o que é pessoal, defender o que é de bem comum de todos passa a ser uma missão bastante árdua. Interessante aqui fazer uma distinção entre Macro e Micro Responsabilidades. Sendo que, as responsabilidades Macro seriam as do Poder Público e as Micro de todos os cidadãos.
Nessa dialética, o poder público passaria a ser o responsável por implantar e monitorar políticas públicas voltadas ao meio ambiente, que nas esferas da organização do poder executivo, seriam efetuadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal para que apliquem em suas devidas proporções territoriais e que alcance a sociedade em sua totalidade, passando esta, a individualmente adotar posturas diferentes em relação aos cuidados com o precioso meio ambiente.
É necessário entender que, a coletividade não pode apenas esperar por iniciativas do Poder Público, a sociedade também tem o dever de provocá-las, pois o poder público por diversos motivos peca na execução de suas próprias políticas públicas. Em especial na forma de garantir sua execução quando esta vem delegada pelo Governo Federal aos Estados e Municípios. Cabe mencionar, que os Municípios em específico, carecem de capacidade técnica e financeira disponível para implantações de planos e programas voltados ao meio ambiente.
Fazer o dever de casa é obrigação nossa enquanto cidadãos que fazemos parte da coletividade e do poder público que deve se reinventar, a fim de que suas políticas públicas das quais derivam programas e projetos possam ser executados de forma mais fácil pelos estados e municípios. A criação de instrumentos, principalmente no que tange o financiamento das ações que levariam ao sucesso das políticas públicas é necessidade prioritária, ou continuaremos longe de conseguir usufruir de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como nos foi prometido.
Desafios das gestões municipais
Iniciaremos um discussão em relação aos detentores das responsabilidades da garantia constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente em relação à responsabilidade atribuída aos municípios, que em sua maioria carecem de capacidade técnica e financeira para que possam realizar a gestão ambiental de forma no mínimo satisfatória.
Da maneira como está posta a relação entre cada esfera pública nos três níveis de governo, tem-se um abismo entre aquilo que foi proposto para determinada Política Pública pelo Governo Federal e sua execução de fato nos Municípios, que é onde realmente as coisas acontecem. É nos territórios municipais que os problemas são visíveis. É lá onde ainda existem lixões, saneamento básico precário, ocupação de APP’s (Áreas de proteção Permanente), indisponibilidade de recursos hídricos, poluição de todas as formas dentre outros tantos problemas.
Entre os exemplos de Políticas Públicas que falharam e continuam falhando no alcance de seus objetivos são, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de Recursos Hídricos e a própria Política Nacional de Meio Ambiente. As quais falham, pois não conseguem fazer com que os problemas sejam resolvidos onde eles acontecem, ou seja, nos municípios.
Esse abismo é formado tanto nos Estados como Municípios, esses em especial, esbarram em um fator limitante, os recursos financeiros. Indaga-se, como é possível um município pequeno construir um aterro sanitário e operá-lo? Com quais recursos faria esses procedimentos? Isto, logicamente, sem deixar de atender as necessidades minimamente básicas (saúde, educação, pagamento dos servidores), de sua população? E nesse seguimento, é fato que o meio ambiente tem sido jogado para escanteio, sempre para depois.
Ressalta-se também que mais uma vez, o Ministério do Meio Ambiente teve seu orçamento reduzido, sendo que parte do que sobrou foi incluído na reserva de contingência. Deixando os municípios ainda mais distantes do Ministério e a mercê apenas das Secretarias Estaduais, que sofrem da mesma enfermidade. E novamente, todos os problemas do meio ambiente explodem nas mãos dos municípios. Assim, se porventura quiserem fazer algo para garantir o que nos resguarda a Constituição, deve operar “milagres” com seu orçamento e promover uma verdadeira “mágica” na gestão ambiental.
É nesse momento, que podemos e devemos nos esforçar para fazer a diferença. A gestão ambiental municipal deve ser criativa e criar oportunidades para que, pelo menos, financeiramente possa executar as ações necessárias. Mas, para tornar possível, é necessário ter respaldo político do poder executivo municipal. E de que forma? Montando uma equipe técnica competente, para construir um arcabouço legal e capaz fomentar financeiramente as ações relacionadas à pasta.
Diante do exposto, apresentamos apenas uma visão geral, do ponto de vista de quem está atuando diretamente em um município. Sem dúvida outros aspectos relevantes podem e devem ser abordados com a finalidade de um diálogo mais profundo acerca da garantia fundamental, de que um meio ambiente ecologicamente equilibrado, possa ser ao menos uma realidade palpável no futuro, o que hoje não é nossa realidade.
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