No início do mês, coordenei na capital do Tocantins um seminário sobre adoção tardia, quando elaboramos a “Carta de Palmas” com cinco metas prioritárias — construídas a várias mãos de especialistas experientes na área e que incluíram estratégias bem definidas e ousadas. O conteúdo do documento, na íntegra, está no final deste artigo.
Gostaria de contar com toda a ajuda possível para estimular a criação de grupos de apoio à adoção tardia no Tocantins com o objetivo de fazer do nosso estado um exemplo para o Brasil. Esta é uma luta que vale a pena lutar porque envolve muitos mitos e desinformação.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, de um lado, existem mais de 40 mil pais pretendentes a adotar. Do outro, menos de 9 mil filhos possíveis em busca de uma família. Por que, então, os abrigos seguem cheios quando há tantas pessoas dispostas a adotar?
Uma das prováveis respostas: dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que só 2,97% dos pais pretendentes aceitam receber adotivos de 3 a 17 anos, ou seja, na faixa da adoção tardia. Como vencer esse desafio? Qual a melhor maneira de mudar esta cultura e despertar a atenção dos indivíduos e das famílias para acolher crianças com idade superior a três anos?
Há mitos e inverdades, uma vez que um dos aspectos alegados pelos pretendentes para evitar a adoção tardia é o medo de que o adotado já ‘tenha uma personalidade formada’, o que traria dificuldades na educação, pois ele não aceitaria os padrões estabelecidos pelos pais adotivos.
Trata-se de um equívoco. A dificuldade inicial faz parte de todo o processo de adoção, independe da idade e acontece dos dois lados. A realidade é que toda família que adota precisa de um prazo para estabelecer um vínculo e um convívio mais tranquilo com a criança. No caso da criança ela também precisa de um tempo, uma vez que toda criança adotada tem um histórico de abandono ou orfandade e tal fato deve ser levado em consideração por todos.
O Brasil realiza mais adoções tardias para estrangeiros do que para brasileiros. Na verdade, precisamos encorajar a adoção tardia, a despeito de cor e raça, a adoção de portadores de deficiência e a de grupos de irmãos, para que as crianças que hoje vivem desassistidas por suas famílias de origem possam crescer com bom desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Os mais de 40.000 brasileiros que aguardam na fila da adoção já deram o primeiro passo, o mais difícil, que foi a decisão de adotar. Demonstram uma capacidade de amar sem limites. O segundo passo é continuarem dispostos a acolher, não só um filho idealizado ou perfeito, mas, sim, aquele que mais precisa de ajuda.
A família com filho biológico não tem qualquer garantia de ter o filho ou filha idealizados. E, mesmo assim, diante das dificuldades, jamais vão deixar de amar os filhos que geraram. Ao contrário, em meio aos problemas, o amor e a atenção aumentam.
Lutar contra o abandono, o preconceito, a desassistência e a falta de amor é um dever ético de todos nós, e não só das famílias que pretendem adotar. Vamos cuidar das crianças e adolescentes do nosso Tocantins e seremos um exemplo para o Brasil e o mundo.
"CARTA DE PALMAS” POR UMA NOVA CULTURA DA ADOÇÃO TARDIA. METAS PRIORITÁRIAS
Depois de participar do Seminário Adoção Tardia, realizado em Palmas, capital do Tocantins, no dia 2 de setembro de 2019, por minha iniciativa, senadora Kátia Abreu, nós, signatários deste documento, decidimos assinalar as cinco metas prioritárias:
1. Precisamos de uma força-tarefa com o Sistema de Justiça, Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA (Conselhos Tutelares, profissionais dos CRAS, educadores sociais) e a sociedade civil, para fomentar uma nova cultura de adoção tardia, enfrentando os desafios de desconstruir os mitos e medos existentes. Este é um direito inalienável da criança e do adolescente e um dever ético de todos.
2. Promover políticas públicas a fim de assegurar o direito ao convívio familiar a crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social.
3. Apoiar políticas públicas voltadas aos pretendentes à adoção, de modo que estes, devidamente acompanhados, orientados e informados, possam vislumbrar a possibilidade de tornarem real o desejado exercício da maternidade e da paternidade, por via da adoção tardia.
4. Estimular a criação de grupos de apoio à adoção.
5. Defender o cumprimento dos prazos constantes na nova lei n. 13.509/2017 que alterou o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
Assinam o documento:
A deputada estadual Amália Santos, a jornalista Roberta Tum, a defensora Pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) Fabiana Razera Gonçalves, a defensora Pública da 2ª Defensoria da Família, Infância e Juventude de Porto Nacional, Elisa Maria Queiroz, o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior e a Juíza da 3ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude de Porto Nacional, Hélvia Túlia Sandes Pedreira.
Palmas, 2 de setembro de 2019
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