Advocacia, Democracia e Quinto Constitucional: a trindade da defesa da cidadania

Apresentei requerimento à OABTO para que o Tocantins adotasse o processo de eleições diretas para a indicação dos quadros da advocacia que irão compor o Tribunal de Justiça do Estado

Crédito: Reprodução Instagram

Neste mês de agosto, celebramos o mês da advocacia, em razão da instalação dos primeiros cursos superiores de Direito no Brasil, em São Paulo e Olinda, séculos após vários outros países do continente americano. Por ser inata à advocacia a defesa das liberdades e do regime constitucional democrático, apresentei, no dia 16.07.2024, um requerimento à OABTO para que o Tocantins adotasse o processo de eleições diretas para a indicação dos quadros da advocacia que irão compor o Tribunal de Justiça do Estado na qualidade de desembargador, em razão do ofício expedido pela presidente da Corte Estadual comunicando a abertura de vaga destinada à nossa classe.

 


Minha propositura, na qualidade de Conselheiro Seccional Titular, encontra respaldo no ordenamento jurídico interno e já é adotada por várias outras Seccionais. Como não foi aberto Edital para a Formação da Lista Sêxtupla da OAB-TO, nada melhor do que debater preliminarmente quais serão as regras que regerão este procedimento. E, tendo já sido eleitor no Colégio Eleitoral do Quinto Constitucional da Advocacia em 2021, resolvi encampar com afinco algo que sempre acreditei e defendi: para as crises da democracia, mais democracia.

 


Apesar do expressivo apoio da maioria dos advogados e advogadas nas redes sociais, um pequeno número de colegas integrantes do Conselho Seccional tem insistentemente atacado a minha pessoa e não a minha propositura. Por outro lado, alguns colegas que com muito respeito fizeram ponderações contrárias, e estas sim merecem o diálogo que proponho neste texto.

 


Ouvi algumas alegações de que as eleições diretas para o Quinto Constitucional coincidiriam com o período das eleições municipais e que tal fato permitiria uma ingerência do poder político-partidário. Primeiramente, considerando os prazos de abertura e impugnação do edital, a apresentação dos candidatos homologados, as impugnações às homologações e seus julgamentos, certamente as eleições diretas do Quinto Constitucional ocorrerão bem após 6 de outubro, dia das eleições.
O segundo fator que rejeito para a recusa das eleições diretas seria a ingerência da política partidária e de seus métodos na disputa do Quinto. Devemos considerar que o eleitorado brasileiro tem uma fração considerável de pessoas com pouca formação, o que os torna vulneráveis às fake news e outros métodos escusos de narrativas políticas. Os muito ricos formam a parcela do eleitorado que financia candidaturas para a consecução de seus interesses.

 


No entanto, seja bem ou mal provido de condições materiais, todo advogado e advogada necessariamente tem curso superior. É um sujeito formador de opinião pública, não um alienado. Resta a pergunta: os nobres colegas desta gestão entendem que a advocacia seria incapaz de tomar por si seus caminhos? Os nobres colegas da gestão entendem que o advogado-eleitor para o Quinto seria vulnerável? Como irão dizer à Advocacia que o Colégio de Conselheiros Titulares é superior moral, política e intelectualmente sobre toda a advocacia para tal importante escolha que afeta toda a classe e não somente os membros do Conselho? Essas questões merecem ser respondidas pelos contrários ao projeto que apresentei.

 


Outro fator que aduzem para a crítica seria um predomínio do poder econômico. Novamente, causa espécie esse argumento. À advocacia é vedada sua mercantilização, existem regras muito rígidas de propaganda eleitoral, e os críticos da minha propositura veem os advogados como suscetíveis ao dinheiro. Mas, ainda sobre o poder econômico, onde ele incidiria com mais precisão e força: sobre pouco mais de 30 pessoas ou sobre 13 mil advogados?

 


Se houver vontade política, nós, conselheiros e conselheiras, podemos construir uma normativa sólida que impeça publicidade eleitoral em redes sociais e que proíba festividades e banquetes. Precisamos moralizar todos os processos internos da advocacia. Aliás, em termos de lisura eleitoral, devemos muito. A OAB cobra da sociedade eleições limpas e sem compra de votos, mas seus processos eleitorais (aos quais faço parte e abomino a prática, mas sou voto vencido sempre) são regados por tudo que a legislação eleitoral ordinário veda. Bermudas e chinelos não afastam a ostentação de festas open bar e open food em grandes balneários e clubes. E aqui devemos adaptar à realidade tocantinense a frase popularizada por Milton Friedman: não existe chambari grátis!

 


Por derradeiro, dialogando sobre abuso de poder político e econômico, fica a questão: as eleições da OABTO serão em novembro. Qual a chance de um candidato que não seja ligado à atual gestão, da qual faço parte, de configurar na lista? Por exemplo, a lista sêxtupla formada em dezembro de 2021 foi composta apenas por entusiastas apoiadores do presidente Gedeon, que se reelegera em novembro daquele ano. Os candidatos ao Quinto, e a lista sêxtupla, foi formada por homens e mulheres muito dignos, eram frequentadores de todas as festividades de sua campanha. Não se trata de coincidência, é a necessidade política que vai obrigar todos os postulantes ao Quinto a estarem na campanha de um terceiro mandato do presidente Gedeon ou de algum indicado seu.

 


Mesmo que o presidente Gedeon faça o maior esforço do mundo para não associar o processo eleitoral da Ordem com o do Quinto, dificilmente obterá êxito, pois não existe possibilidade de um colegiado eminentemente político (do ponto de vista classista) votar em um de seus adversários de política classista.

 


Por conta de uma simples propositura para discussão antecipada das regras de escolha do Quinto Constitucional, antes de qualquer edital, fui bastante agredido, mas pouco refutado sobre a qualidade da minha proposta. Isso diz mais sobre meus detratores do que sobre mim. Mas os críticos têm que explicar os verdadeiros interesses de quererem o monopólio desta matéria tão crucial, como a escolha de um desembargador. Quero relembrar aos colegas do Conselho Seccional que exercemos mandato, ou seja, agimos em nome da advocacia. A participação direta na democracia exalta a cidadania e todos os seus direitos inerentes, correlatos e reflexos. Ou seja, é sempre preferível a democracia exercida diretamente pelos donos do poder, os advogados e advogadas, do que nós, meros procuradores detentores de um mandato temporário, que repercutirá por anos e talvez décadas.

 

Nile William Fernandes Hamdy é advogado, professor e Conselheiro Seccional da OAB-TO

 

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