Advocacia e Liberdade

Não existe liberdade ao meio da ignorância. A liberdade cultua a ciência, a liberdade é irmã da verdade

Crédito: Arquivo Pessoal

Neste 11 de agosto, dia que dá início ao surgimento dos primeiros cursos superiores no Brasil, com as escolas jurídicas de Olinda e de São Paulo, comemoramos também o Dia da Advocacia. Não há palavra cuja semântica seja mais próxima da Advocacia que Liberdade. A Advocacia é a grande fiadora das liberdades humanas, e esse papel nos é ínsito.

 

Apenas em 1827 o ensino superior chegou no Brasil. Séculos depois de vários locais da América Latina, como a Universidade de São Domingos, na República Dominicana (1538); Universidade de San Marcos, no Peru (1551); Universidade Real do México (1553); e a Universidade de Bogotá (1662). Ou seja, por mais de três séculos, o ensino superior no Brasil era uma realidade inexistente.

 

Não existe liberdade ao meio da ignorância. A liberdade cultua a ciência, a liberdade é irmã da verdade, somente as ditaduras se fundam em mentiras. A estrutura colonial de privação do ensino superior continuou indiretamente até o início deste século, quando se começou políticas de inclusão e expansão do ensino superior. Não, por acaso, as estruturas do Sistema de Justiça são as que menos são coloridas de povo, e as que mais possuem privilégios que contrariam a Constituição e o Erário, em nítido contraste com o quadro socioeconômico brasileiro.

 

Da mesma forma, não existe Advocacia nas ditaduras, porque estas privam o povo da Liberdade. No entanto, nem todas as ditaduras são visíveis. Não há liberdade quando a pessoa opta entre a sua dignidade para obter um prato de comida. Não há liberdade quando uma mãe não encontra atendimento médico para seu filho. Não há liberdade quando uma mulher se abstém de ir por um caminho com medo de ser violentada. Não há liberdade quando o fato de ser quem é pode te conduzir a morte. Sem liberdade, não há democracia.

 

As Ditaduras não admitem a verdade, pois a verdade só é parcialmente alcançada com um intenso e completo exercício das garantias processuais da ampla defesa e do contraditório. A ditadura é discurso único, é a substituição do questionamento pela flexão da curvatura à autoridade per si. E a ferramenta do trabalho da Advocacia é sua ímpar coragem de impor limites ao Estado, erguendo para seu constituído as balizas dos direitos e garantias fundamentais.

 

A Advogada ou o Advogado que queira assim ser respeitado deve ter em si o compromisso indelével com a Democracia, pois esta é a garantidora da Liberdade, que é o único espaço possível para o exercício pleno da profissão de advogado. Democracia plena, não a democracia formal, que se nega direitos mínimos a maior parte da população brasileira. E este compromisso deve ser genuíno, autêntico, de firme convicção ideológica.

 

Neste 11 de Agosto, renovemos nossos votos em defesa da Democracia e da Liberdade. Repudiemos quem glorifica a ditadura e despreza os direitos humanos. Sigamos defensores com fulgor da efetivação dos valores, princípios e objetivos da nossa Constituição.

 

 

Nile William Fernandes Hamdy

Advogado e Professor.

 

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