As subseções da OAB e a advocacia como meio indispensável à administração da justiça

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A advocacia tem exercido papel imprescindível para a administração da justiça. Na esteira do fortalecimento da função social da advocacia, é necessário compreender as ações da Ordem dos Advogados do Brasil, suas seccionais e subseções.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo dos últimos 90 anos, tem auxiliado na construção e consolidação dos valores sociais pautada na defesa da Constituição, do Estado Democrático e dos direitos humanos. Além disso, as subseções propiciam o fortalecimento da advocacia regional.

 

Seu papel, que atualmente é definido pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), possui um destaque devido a responsabilidades que normalmente não são imputadas a nenhuma outra entidade de classe profissional regulamentada.

 

A OAB vai além de ser órgão de representação, defesa, seleção, disciplina dos advogados, visto que se trata de uma entidade destinada à defesa da Constituição, da Ordem Jurídica, do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social, além de ser importante para a rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

 

Possui ainda uma independência absoluta, visto que não há qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgão da administração pública. A entidade possui finalidades institucionais de proteção da supremacia do texto constitucional e da ordem jurídico-democrática como um todo, que são indispensáveis para a defesa direta dos interesses de toda a sociedade e na fiscalização dos atos do poder público, afirmação da cidadania e da ordem constitucional de valores em que se consubstanciam os direitos fundamentais que gravitam sobre a ideia de dignidade humana.

 

No plano jurídico, a OAB é relevante uma vez que define a ordem como uma legitimada universal para proposição de ações relativas ao controle concentrado de constitucionalidade, mecanismo máximo de proteção e guarda da Constituição e, consequentemente, de garantia dos direitos do povo. Isso porque a advocacia fortalece a luta contra quaisquer tipos de abusos e busca a garantia dos direitos das pessoas.

 

A sociedade necessita da OAB e de seus integrantes para a busca da garantia desses direitos e isso torna a entidade primordial dentro do âmbito social.

 

As subseções da OAB por sua vez propiciam o fortalecimento da advocacia regional, uma vez que as políticas de desenvolvimento necessitam agir de forma integral, onde seja pensado o conjunto territorial como um todo sistêmico, buscando minimizar disparidades interescalares, combatendo as desigualdades existentes entre os territórios. Nessa visão, a OAB não é somente uma entidade classista, uma vez que quando a advocacia da capital encontra estrutura no interior, ela se fortalece.

 

O desenvolvimento, em qualquer uma das suas concepções, deve propiciar uma análise multidimensional e interdisciplinar, visto que a natureza evolutiva desse conceito necessita se adaptar às várias condicionantes da região. A advocacia, nesse sentido, amplia o desenvolvimento das regiões por meio das subseções da OAB, que no caso do Tocantins são 14, espalhadas nas várias regiões do estado.

 

Nesse contexto, a Subseção da OAB de Dianópolis, atualmente com quase 100 inscritos, localizada na região Sudeste do estado do Tocantins à qual estão jurisdicionadas as cidades de Almas, Conceição do Tocantins,  Novo Jardim, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins foi criada em 2001, tem crescido ao longo dos anos e realizado um trabalho muito importante para a região, com a primeira gestão presidida pelo Advogado Jales José Costa Valente, inicialmente com menos de 10 inscritos, seguindo-se dos Advogados Adriano Tomasi, Gerson Costa Fernandes, Adonilton Soares da Silva e Sílvio Romero Alves Póvoa. Para a gestão de 2016-2018 assumiu o Advogado Hamurab Ribeiro Diniz, reeleito para a gestão 2019-2021 e ao longo dos anos evoluiu muito em termos de valorização da classe, parcerias, inclusive com universidades, movimentos, palestras, visitas técnicas, criação de comissões, construção da sede própria em 2018, dentre outras ações, revelando a força transformadora e agregadora da advocacia.

 

Ou seja, as subseções possuem uma relação positiva com as comarcas e com a comunidade, uma vez que promovem o diálogo de forma aberta e efetiva, sobretudo através de parcerias. É importante priorizar a força de trabalho no primeiro grau de jurisdição, onde a Justiça se encontra mais próxima ao jurisdicionado. Isso porque a demanda aumenta diariamente sendo preciso atender a todos de forma eficiente e para isso é vital uma força de trabalho adequada a essa demanda, desincumbindo-se da consciência de seu relevante papel perante a sociedade.

 

O crescimento de uma subseção mostra a força da advocacia e sua essencialidade na administração da justiça e representa muito para o desenvolvimento regional.

 

Assim, a independência da OAB, bem como a independência técnica do advogado deve ser inabalável, pois é garantia ao cidadão e ao estado democrático de direito.

 

Cláudia Rogéria Fernandes é advogada, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção da OAB de Dianópolis-TO, mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional, pós graduada em Direito Público, com ênfase em Administrativo, Constitucional e Tributário, em Direito e Processo Previdenciário, Docência do Ensino Superior e Licenciada em Letras.

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