A aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é um grande passo na igualdade e valorização da pessoa com deficiência, pois agora temos um mecanismo de proteção e garantia dos nossos direitos. Um avanço na forma de olhar e tratar a pessoa com deficiência no Brasil.
A garantia dos direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) no âmbito da Educação é grande. Agora, por exemplo, é expressamente proibido às escolas ou universidades privadas cobrarem valores adicionais a pessoas com deficiência.
Além disso, essas instituições deverão ofertar profissionais de apoio escolar e as universidades deverão implantar em sua grade curricular disciplinas com conteúdos sobre deficiência em seus cursos de graduação. Ainda no âmbito educacional, a lei começa a obrigar cursinhos preparatórios, escolas de idiomas e informática a oferecerem material acessível ao tipo de deficiência do aluno.
Caso fossem sancionados apenas os artigos que tratam o parágrafo anterior, já seria uma conquista imensa, pois sabemos que a Educação transforma as pessoas, seu modo de pensar e contribui para alavancar sua classe social. Mas o vulgo Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda trás vários pontos que afetam positivamente a vida das pessoas com deficiência.
Com a nova lei, em 180 dias, as casas de shows e espetáculos deverão ter locais acessíveis e adequados para receber grupos comunitários; outra conquista nessa área foi que as salas de cinema de todo o país terão de exibir toda semana pelo menos uma sessão acessível com audiodescrição, libras e legenda closed caption. Isso irá aumentar a autoestima dessa parcela da população, que segundo o IBGE é 23,9% no Brasil, além de garantir a participação dessas pessoas em eventos e a conteúdos cinematográficos.
O artigo 45 da Lei diz que "os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor" e também que os hotéis já existentes deverão disponibilizar, em rotas acessíveis, no mínimo 10% de seus dormitórios com acessibilidade para pessoas com deficiência.
E, ainda, segundo a legislação, para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de qualquer obra ou serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade, e além disso, o poder público terá que reformar todas as calçadas do país deixando-as acessíveis a todos.
Com a nova legislação, os pronunciamentos oficiais, propaganda partidária e os debates televisionados deverão ser acessíveis, obrigando produtoras e emissoras de televisão a colocarem intérpretes na telinha e as editoras terão que disponibilizar todos seus títulos, lançados após a lei, em formato acessível e em hipótese alguma elas poderão negar essa oferta.
Assim como as instituições de ensino, os planos de saúde também estão proibidos de cobrarem valores superiores para pacientes com deficiência. O texto da LBI ainda permite o trabalhador com deficiência sacar o saldo total ou parte do FGTS para compra de cadeira de rodas, órteses e próteses; estimula a inclusão de PcD no mercado de trabalho; reserva 3% das unidades habitacionais construídas com dinheiro publico para pessoas com deficiência e cria moradias para vida independente.
As pessoas com deficiência intelectual, a partir de agora têm direito a voto e ser votado, a casar-se e a terem filhos. Visando ainda erradicar o preconceito, a lei diz no seu artigo 88 que quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência terá pena que varia de um a cinco anos de reclusão e multa aplicada para todos os casos.
A lei traz 127 artigos, altera 23 leis já existentes e entrará em vigor a partir de 6 de janeiro de 2016. Por fim, fica o desafio do cumprimento da lei, a cobrança dos conselhos da classe e os bons olhos do poder público, alinhados a legislação fará do Brasil o verdadeiro país de todos.
Willima de Jesus é gerente de Política e Proteção da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Defesa e Proteção Social do Tocantins.
Comentários (0)