Exmo. Senhor Ministro Celso de Mello, o seu salário e as fartas mordomias do seu cargo, bem como dos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como a caríssima estrutura do Poder Judiciário e das demais instâncias do Governo no Brasil são pagos com os pesados impostos extorquidos do sofrido Povo Brasileiro; portanto, Vossas Excelências são servidores do Povo, e como tal devem prestar contas ao contribuinte, pois são pagos por eles para garantir os Direitos da Nação, expressos na Constituição.
É inadmissível que a mais alta Corte do País aceite os inconstitucionais embargos infringentes na Ação Penal 470, que condenou a mais nefasta quadrilha que cometeu, em suas próprias palavras, “Esses vergonhosos atos de corrupção governamental” que saqueou e ainda saqueia os recursos públicos, como se vê nos permanentes escândalos expostos diuturnamente.
A quadrilha chefiada por José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do pernicioso presidente Luís Inácio Lulla da Silva, nos mais de sete longos anos em que se vem arrastando o julgamento, contratou os mais caros advogados para sua defesa, incluindo até alguns ex-ministros do STF. Como falar que não tiveram o mais amplo direito à defesa? E mesmo assim foram condenados.
Com que dinheiro tais advogados estão sendo pagos? Obviamente, com os mesmos recursos roubados do povo, que passa por grandes mazelas como o caos na saúde, o desmantelamento da educação pública, a falta de segurança, uma administração federal errática, justamente causadas pela falta de recursos, desviados descaradamente pela imensa e insaciável quadrilha que se apossou do País.
Tiveram, portanto, todas as possibilidades de defesa, e, entretanto foram condenados a penas criminais que, devido à leniência das leis, os colocarão em liberdade após alguns poucos anos de prisão. E o ressarcimento à Nação dos recursos roubados? E as vidas perdidas pela ação da quadrilha? E a saúde, a educação e o desenvolvimento negados ao povo, pela falta dos recursos roubados? Como fica?
Nunca antes na História deste País qualquer julgamento atraiu tanto a atenção da Cidadania quanto a Ação Penal 470. Isto se deve ao fio de esperança no Poder Judiciário que ainda resta na população, pois os demais poderes, Executivo e Legislativo, estão quase irremediavelmente desmoralizados.
Caso o Supremo Tribunal Federal admita a reabertura do Julgamento dos criminosos do infame mensalão, com a consequente prescrição de algumas das penas impostas ao meliantes, e com a possível absolvição dos criminosos pela nova constituição da Suprema Corte, aparelhada por indivíduos torpes, escolhidos exatamente para defender descaradamente os quadrilheiros, restará desmoralizado não somente o último bastião da legalidade, mas todo o arcabouço jurídico e institucional do Brasil.
Exmo. Senhor Ministro Celso de Mello, Decano da Suprema Corte do Brasil; reflita judiciosamente sobre a gravidade da sua decisão; ou colocará seu nome na mesma lata de lixo da História que já ocupam os vergonhosos ministros que conspurcaram a Constituição, ou será eternamente lembrado como o Ministro que restaurou a Moralidade e a Confiança da Nação nos poderes constituídos, mantendo a justa condenação dos mensaleiros, e advertindo os que saqueiam o povo de que a impunidade acabou; que no Brasil prevalecerão o Direito e a Justiça!
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