Devastação: a terminologia do caos; a quem interessa o caos?

Muitos dos que votaram a favor do Projeto de Lei da “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” jamais se deram ao trabalho de ler esses instrumentos legais, tampouco conhecem um Estudo de Impacto Ambienta

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Luiz Gonzaga, em Xote Ecológico, há mais de 35 anos já alertava: "Não posso respirar, / não posso mais nadar / A terra está morrendo, não dá mais pra plantar / Se plantar, não nasce; se nascer, não dá / Até pinga da boa é difícil de encontrar."

 

 

Ao mesmo tempo em que faz constatações, ele denuncia o desaparecimento de elementos essenciais à vida. E lembra que nem mesmo um dos nossos maiores símbolos de resistência — Chico Mendes — sobreviveu à lógica que destrói em nome do lucro.

 

 

A aurora de 17 de junho de 2025 entra para a história como o dia em que 267 deputados federais, eleitos pelo povo, fecharam os olhos às respostas cada vez mais claras da natureza diante do uso excessivo dos serviços ecossistêmicos — ou, simplesmente, da natureza: água, solo, clima. Esses elementos, fontes de energia bruta ou modificada, podem ser levados à exaustão conforme o grau de impacto e o tipo de abordagem utilizados em sua exploração.

 

 

As principais leis de proteção ao meio ambiente no Brasil incluem: - a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81); - a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98); - o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12); - e a Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), entre outras. Perceba que a primeira dessas leis tem mais de 40 anos. É resultado de uma luta intensa — uma luta que ceifou vidas como as de Chico Mendes, Dorothy Stang, Bruno Pereira, Dom Phillips e tantos outros nomes de uma lista dolorosa e crescente.

 

 

Muitos dos que votaram a favor do Projeto de Lei da “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” jamais se deram ao trabalho de ler esses instrumentos legais, tampouco conhecem um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para compreender a complexidade da questão ecológica, seus diversos vieses e o que está, de fato, implicado num processo de licenciamento ambiental.

 

 

Quando uma Licença de Instalação é concedida, ela não trata apenas da autorização para avaliar se o empreendimento trará ou não impactos consideráveis. Consideráveis, frise-se, porque impacto sempre há. Tal autorização envolve a aplicação de séculos de conhecimento científico sobre os meios físico, biótico e antrópico.

 

 

Negar esse acompanhamento técnico-científico é fechar os olhos às emergências climáticas que vivenciamos — e aos prognósticos que apontam para cenários ainda mais caóticos. Negar isso é, no mínimo, negar a vida.

 

 

Afinal, por que pagamos alguém que trabalha contra nossa própria existência?

 


Por que delegamos poder àqueles que operam dia e noite pelo nosso aniquilamento? Esse é, de fato, um comportamento devastador.

 

 

Juliete Oliveira é escritora

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