Está aberta a janela partidária para as Eleições Municipais de 2024

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A janela partidária é compreendida como o período de 30 dias no qual políticos detentores de cargos eletivos, adquiridos por meio de pleito proporcional, ou seja, vereadores, deputados estaduais e federais, têm a prerrogativa de realizar a troca de filiação partidária sem o risco de perda do mandato. Agendado para transcorrer entre os dias 7 de março a 5 de abril deste ano, esse benefício é estrategicamente planejado seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro de 2024.

 

Esta normativa surgiu como uma solução elaborada pelo próprio Parlamento após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ser pautados pela fidelidade partidária, considerando que pertencem à legenda e não ao candidato. Posteriormente, essa medida foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Estatuída por meio de legislação, a norma foi incorporada durante a reforma eleitoral de 2015 e encontra-se descrita na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, além de ser abordada no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

 

Em 2018, o TSE estabeleceu limitações à mudança de filiação para aqueles que se encontram no término de seus mandatos. Nesse contexto, vereadores podem realizar a migração partidária apenas durante a janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais, distritais e estaduais têm essa permissão seis meses antes das eleições gerais.

 

Dado que, em 2024, apenas os mandatos de vereadores estão para findar, somente esses ocupantes de cargo poderão usufruir da janela partidária. Os deputados eleitos em 2022, por sua vez, terão a oportunidade de fazer uso desse benefício somente em 2026. Caso haja uma alteração fora desse período, o partido tem o direito de exigir o mandato para outro membro da legenda que esteja presente na lista de suplentes.

 

Além da janela partidária, é possível requerer a mudança de filiação por justa causa, que engloba situações como o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, incorporação ou fusão de partidos políticos.

 

Por Dhiogennes Araújo, advogado eleitoralista e assessor jurídico parlamentar, formado no Centro Universidade Luterano de Palmas, pós-graduado em Direito e Gestão Eleitoral pelo Instituto De Direito Aplicado ao Setor Público (IDASP) e pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

 

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