Junho, mês do orgulho LGBTQIA+

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O mês de junho marca as comemorações alusivas à diversidade sexual e de gênero, relacionada com a visibilidade ou orgulho LGBTQIA+, chamando atenção para a importância de se reconhecer como tal e de compreender que esse fato não constitui motivo de vergonha ou razão para que a pessoa se mantenha na invisibilidade. Ao contrário, trata-se de uma característica do indivíduo essencial para formação de sua personalidade no aspecto psicológico-sexual e intimamente ligada à sua dignidade. O marco passou a ser considerado a partir da Revolta de Stonewall, em 28 de junho de 1969, ocorrida nos Estados Unidos, quando pessoas não heterossexuais podiam ser presas e humilhadas publicamente em razão dessa circunstância, dando início ao movimento de contra-opressão.

 

Identidade de gênero refere-se ao sentimento de cada pessoa sobre a forma como ela se identifica e se vê: homem, mulher ou pessoa não-binária. A pessoa será cisgênero ou “cis” quando se identificar com o mesmo sexo biológico atribuído no seu nascimento e será transgênero ou pessoa “trans” quando a identificação for com o gênero diverso do sexo que foi atribuído no seu nascimento. Já o conceito de orientação sexual trata da forma com a qual o indivíduo se relaciona afetivo-sexualmente: com pessoas do mesmo sexo, do sexo oposto ou ambos (heterossexual, homossexual, bissexual, assexual, dentre outros).

 

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, não constitui uma escolha do indivíduo, pois ele não decide ser de um jeito ou de outro, mas da forma como efetivamente se identifica. No mesmo sentido, não constitui uma “doença” e há mais de trinta anos a Organização Mundial da Saúde retirou da lista de patologias a homossexualidade. Para afastar qualquer dúvida, em 2018 ela também retirou a transexualidade do rol de transtornos mentais, passando a compreender a identidade de gênero e orientação sexual como uma qualidade da pessoa e deixando claro o absurdo de qualquer sugestão de “cura” destes indivíduos.

 

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu como crime a homo/transfobia, afirmando ser uma forma de racismo. A decisão, extremamente importante no âmbito dos direitos humanos, chamou atenção para o aspecto social em que a população LGBTQIA+ geralmente se insere e fugiu da concepção anterior ligada a aspectos biogenéticos para a definição de raça. Realçou a vulnerabilidade do grupo, decorrente do preconceito sofrido, e o alto grau de violência enfrentada, o que foi constatado pelo elevado índice de homicídios e pelos instrumentos utilizados para esse crime, denotando exposição a maiores índices de violência.

 

Há poucos dias, o segurança de um shopping center foi condenado por racismo pela Justiça de Alagoas em razão de ter impedido uma mulher trans de utilizar o banheiro feminino por causa da sua identidade de gênero. A partir do entendimento daquela Corte, o juiz acertadamente reconheceu essa atitude como uma conduta discriminatória inaceitável, configuradora de crime.

 

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e dos Princípios de Yogyakarta, que tratam da aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Conforme acordado, as pessoas devem ser protegidas de qualquer forma de discriminação neste sentido, independentemente de implicar ou não ofensa a outro direito fundamental. Dentre os princípios, encontrase o direito à liberdade de se expressar pela fala, comportamento, vestimenta, características corporais, escolha de nome ou qualquer outro meio.

 

Isso quer dizer que ninguém pode ser discriminado por questões relacionadas à sexualidade e a comemoração do mês de junho chama atenção exatamente para as dificuldades enfrentadas pela população LGBTQIA+. Tem o objetivo de realçar o orgulho de cada um ao reconhecer sua identidade da forma como verdadeiramente é, levando à valorização de suas qualidades como seres únicos e dignos de serem respeitados. Não basta dizer não à discriminação, é necessária uma postura inclusiva para a diversidade como forma de aceitar a pluralidade.

 

O Ministério Público, enquanto defensor do sistema democrático, da ordem constitucional e dos direitos humanos, tem o papel de proteger os grupos de pessoas vulneráveis, cujos direitos sejam ofendidos e de assegurar que os crimes de racismo sejam levados ao conhecimento do Poder Judiciário para julgamento e condenação dos agressores, a fim de que ocorra a transformação social necessária.

 

*Munique Teixeira Vaz é Promotora de Justiça do MPTO, Membro Auxiliar do CNMP junto à Unidade Nacional de Capacitação e mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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