Lei amplia direito à reconstrução mamária e avança na humanização da saúde feminina

Ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em quaisquer casos é uma conquista histórica. É mais que estética, é um ato de dignidade e justiça.

Interno Gleydson Ranyere
Descrição: Interno Gleydson Ranyere Crédito: Divulgação

Sancionada no dia 17 de julho de 2025, a Lei nº 15.171 veio para reafirmar que no Brasil, a saúde vai além do tratamento da doença, estende-se a promover a restauração da autoestima.

 

 

A partir de agora, mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama por qualquer causa, seja ela por acidente (traumas), infecções graves ou necroses, doenças ou condições congênitas ou malformações - e não apenas em decorrência do tratamento de câncer — terão direito à cirurgia plástica reconstrutiva, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados.

Reconstrução mamária resgata autoconfiança de mulher mastectomizada - Foto: Sociedade Brasileira de Mastologia

 

“A sanção da nova lei é uma conquista valiosa para o SUS e para a dignidade das mulheres brasileiras. Como cirurgião plástico, vejo todos os dias que a mama não é apenas um órgão anatômico, mas um símbolo de feminilidade e autoestima. Vejo essa lei como um chamado à responsabilidade e à humanização. Que possamos olhar para cada paciente não apenas pela cicatriz que carrega no corpo, mas pela história que carrega no peito!”, destacou o cirurgião plástico Weber Ribolli Moragas.

 

Cirurgião plástico Weber Moragas/Divulgação

 

 

A nova norma entra em vigor em 18 de novembro de 2025, 120 dias após sua publicação oficial. Durante esse período, os serviços públicos e privados de saúde deverão se adequar para oferecer o atendimento conforme os novos parâmetros legais.

 

 

A sua entrada em vigor garantirá a realização da cirurgia de forma imediata ou simultânea à intervenção que causou a mutilação, sempre que não houver contraindicação médica. Além disso, o tratamento contará com acompanhamento psicológico e multiprofissional especializado desde o diagnóstico, pautados no respeito à autonomia da mulher e garantia do direito de decidir de forma livre e informada sobre a realização do procedimento.

 

 

A mama é, para muitas mulheres, um símbolo de identidade, feminilidade, maternidade e autoestima. A perda total ou parcial desta estrutura pode trazer impactos profundos não apenas físicos, mas também emocionais e sociais.

 

 

Ao garantir o acesso ampliado à cirurgia reconstrutiva, o SUS reconhece a importância de um cuidado mais humanizado e integral, que leve em consideração a saúde física e emocional da mulher em sua totalidade. Trata-se de uma medida que contribui diretamente para a redução de desigualdades e para a valorização da vida e da dignidade feminina.

 

 

“Essa nova lei é um gesto de humanidade e respeito com as milhares de mulheres brasileiras.  Não estamos falando só de uma cirurgia, mas do direito de cada mulher se olhar no espelho e se sentir inteira novamente. Essa conquista é de todas as mulheres que não se calaram e lutaram para que a saúde delas fosse tratada com o cuidado e o amor que merecem. Hoje, o Brasil dá um passo importante para ser um país mais justo, mais sensível e mais acolhedor com as suas mulheres.”, afirmou o Deputado Federal Ricardo Ayres (Republicanos- TO).

 

 

A aprovação da Lei nº 15.171/2025 é resultado de anos de mobilização da sociedade civil, de profissionais da saúde e de parlamentares comprometidos com os direitos das mulheres. A mudança representa não apenas uma adequação legal, mas uma reparação histórica diante das barreiras que tantas mulheres enfrentam para ter reconhecido o seu direito de se sentir inteira novamente. Este é mais um passo para fortalecer uma política de saúde pública baseada na equidade, no acolhimento e no respeito.

 

Gleydson Ranyere reside em Palmas há mais de 23 anos; é interno de Medicina e servidor público do Estado do Tocantins desde 2004.

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