O dever dos municípios no enfrentamento à violência infantil

Artigo traz orientações a gestores sobre a Lei 13.431/2017 e a escuta protegida

Crédito: Divulgação/MPTO

Proteger crianças e adolescentes é, além de um dever moral, um mandamento constitucional de “prioridade absoluta” que exige dos gestores uma estrutura de trabalho técnica e humana. No Tocantins, o Ministério Público acompanha de perto a aplicação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos e o uso da Escuta Especializada e do Depoimento Especial para proteger vítimas ou testemunhas de violência. Notamos que ainda falta a muitos prefeitos e secretários uma compreensão básica: o acolhimento dessas crianças começa na porta da Prefeitura, muito antes de chegar ao Judiciário.

 

A escola como sentinela: onde o silêncio se rompe

Sabemos que a maioria dos casos de violência é revelada no ambiente escolar. É na confiança com o professor ou orientador que a criança rompe o silêncio, através da revelação espontânea. Mas fica a pergunta aos gestores: seus profissionais da educação sabem o que fazer quando isso acontece? Não cabe ao educador investigar ou pressionar por detalhes. O papel da escola é o acolhimento empático, a garantia de proteção imediata e o encaminhamento ao fluxo da rede. Sem capacitação, corremos o risco de silenciar a vítima ou invalidar uma prova por despreparo no primeiro contato.

 

Diferenciar para não revitimizar

É vital que o gestor municipal saiba distinguir a revelação espontânea da escuta especializada. A revelação é o desabafo inesperado da criança para alguém de sua confiança, momento em que o interlocutor deve apenas ouvir e registrar o relato, sem perguntas adicionais. Já a escuta especializada é um procedimento técnico realizado pela rede de proteção (Saúde ou Assistência Social) para planejar o cuidado. Atenção: se a revelação espontânea forneceu elementos suficientes para a proteção e o registro policial, a escuta especializada deve ser dispensada. Repetir o relato sem necessidade configura revitimização.

 

O papel da Polícia e o depoimento especial

Neste fluxo, o papel da Polícia Civil é específico e não deve ser confundido com as ações de cuidado da rede de proteção. Cabe ao delegado processar a notícia do crime, realizar diligências e, quando indispensável para a produção de provas, colher o Depoimento Especial. É fundamental que a autoridade policial compreenda que o depoimento na delegacia deve ser evitado se puder ser realizado diretamente em juízo, sob o crivo do contraditório, evitando que a vítima repita seu relato múltiplas vezes.
 

A investigação deve avançar em parceria com a Rede de Proteção, priorizando informações obtidas com acompanhantes adultos e documentos da saúde e assistência social. O objetivo é garantir a validade da prova e a integridade da vítima, evitando que a delegacia se torne um local de sofrimento adicional.

 

O passo a passo da implementação municipal

Para que essa engrenagem funcione, o município deve seguir um roteiro de formalização. O primeiro passo é a Instituição Normativa. Embora a base seja uma lei federal, a organização local deve ser oficializada via Decreto do Prefeito ou Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Essa formalização transforma a proteção em “política de Estado”, garantindo a continuidade do serviço independentemente de trocas de gestão.

 

A segunda etapa obrigatória é a criação do Comitê de Gestão Colegiada, preferencialmente no âmbito do CMDCA. Este grupo, composto por representantes da Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública, tem a função de articular as ações da rede e definir os fluxos oficiais de atendimento. Membros do Ministério Público e do Judiciário participam como convidados para assegurar a harmonia jurídica do fluxo.

 

Ninguém governa sem dados, por isso o terceiro passo é o Diagnóstico e o Plano de Ação. É indispensável mapear a estrutura disponível e a demanda real de violência. Com esses dados, o CMDCA deve aprovar um Plano Municipal decenal, com metas e orçamento definidos, garantindo que a proteção tenha recursos para ser executada.

 

Finalmente, é preciso definir o Fluxo e o Protocolo Intersetorial. O Comitê deve desenhar o trajeto da vítima na rede, definindo “portas de entrada” (como escolas e postos de saúde) preparadas para a revelação espontânea. Um fluxo coeso evita que a criança peregrine por diversos órgãos repetindo o seu relato.

 

Compromisso com o futuro

Nos casos de violência sexual, o relógio é o nosso maior inimigo, exigindo profilaxia em até 72 horas. No Tocantins, o gestor deve ainda garantir que o Conselho Tutelar tenha estrutura para utilizar o SIPIA, sistema obrigatório para o registro e diagnóstico dessas violações. O Ministério Público, através do CAOPIJE e das Promotorias de Justiça, segue orientando e fiscalizando.

 

Implementar a escuta protegida não é uma escolha administrativa, é um dever legal. Organizar a rede é o investimento mais urgente e valioso que um gestor pode fazer pelo presente e pelo futuro de sua cidade.

 

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