A história do processo eleitoral no Brasil tem início ainda na época colonial, embora o formato fosse muito diferente do atual. Com a instituição da República, passamos a ter eleições sistemáticas e, até 1988, passamos por períodos ditatoriais e democráticos, contando ora com eleições indiretas, ora com eleições diretas. A forma como escolhemos os nossos representantes hoje é uma das mais democráticas do mundo, sendo o nosso modelo de voto eletrônico um dos mais eficientes e seguros de todo o planeta.
Ultrapassado esse período de escolha, inicia o período de cobrança e controle. Um dos fundamentos básicos da nossa República é que o governante não é dono dos bens que estão no território ou detentor dos interesses ali dispostos, ele é um mandatário. Ele governa para o povo, para todos, aqueles que nele votaram e aqueles que não o escolheram. Como mandatário, o governante não pode dispor da coisa pública como bem entender, ele tem que se pautar pelo interesse comum e tem que prestar contas ao detentor verdadeiro do poder, o povo.
Sabendo disso, é muito importante entender como esse povo, esse detentor real do poder, pode agir para controlar os atos do seu mandatário, ou seja, daquele que foi eleito e hoje está tomando as decisões em seu nome. É fundamental que possamos controlar se os serviços prestados estão de acordo com o planejado e que possamos corrigir quaisquer desvios.
Dito isto, sem dúvida nenhuma, um dos principais caminhos para a realização dessa tarefa cidadã é o Ministério Público.
O Ministério Público brasileiro foi pensado para ser o defensor da sociedade, é ele um dos principais legitimados constitucionalmente a agir em nome e na defesa do povo. A Constituição da República afirma que, entre outras funções, cabe aos membros ministeriais zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Assim, o cidadão que verifica que um ato do seu mandatário está voltado unicamente para o seu próprio interesse e não para o da coletividade, ou que é inconstitucional, ou que contraria a lei e o interesse do povo, deve buscar as portas do Ministério Público, munido do máximo de dados que conseguir, para que as medidas legais sejam tomadas.
O exercício da cidadania e a construção de uma sociedade mais justa e democrática passam pelo constante aprimoramento do exercício de controle governamental. Além do Ministério Público, o cidadão também pode se valer da Ação Popular e da atuação de outros órgãos governamentais, como o Tribunal de Contas.
Em tempos de pandemia, a ouvidoria do Ministério Público é uma boa via para o encaminhamento das notícias de malfeitos governamentais, através do telefone 127, aqui no Tocantins, ou pelo site da instituição.
Sigamos vigilantes. As melhorias municipais, tão faladas e prometidas nas campanhas eleitorais, devem acontecer dentro dos próximos quatro anos. E nós somos parte corresponsável nesse processo. Façamos a nossa parte!
Isabelle Rocha Valença Figueiredo
Coordenadora do Grupo de Trabalho Eleitoral do Ministério Público do Tocantins
Promotora Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Tocantins
Comentários (0)