O Brasil teve vários períodos autoritários em sua história, o último deles iniciou-se em 31 de março de 1964, data em que o Presidente Constitucional João Goulart foi deposto e instalado um governo militar pelas forças armadas. Logo nos primeiros anos foi promulgada uma nova Constituição, em 1967, e vários Atos Institucionais (AI), em especial o de número 5 em 1968, que legalizou o regime ditadorial e com a supressão dos diretos políticos e civis resultando em prisão, tortura, exílio e morte de centenas de opositores políticos do regime ora instalado. Este período perdurou de 1964 a 1985, e ficou conhecido popularmente como ditadura militar.
Durante esse período a tortura foi sistematicamente aplicada aos acusados de atividades consideradas subversivas. Entretanto, a incidência retratada nos procedimentos judiciais é bem menor que sua real extensão e intensidade. O Conselho de Justiça Militar, via de regra, evitava que as denúncias de torturas fossem consignadas aos autos das ações penais. Quando toleravam incorporá-las, o fazia de forma superficial, simplificada, genérica, demonstrando, assim, a conivência com o comportamento criminoso dos órgãos de segurança do Estado.
Após o longo período de vinte e um anos de regime militar ditatorial, reiniciou de novo novamente o processo de democratização do país, culminando na promulgação da Constituição Federal de 1988. Considera-se que a transição democrática, lenta e gradual, permitiu a formação de um controle civil sobre as forças militares.
Com a Constituição Federal de 1988, a dignidade humana é elevada a princípio fundamental e impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico
brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional instaurado. A nova Carta Constitucional inaugura o
sistema de garantias individuais e sociais de proteção dos direitos humanos, como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Entendendo que a sociedade brasileira não pode em nenhum outro momento de sua historia permitir que atos e fatos ocorridos durante o período da ditadura militar se repitam, consideramos ser de fundamental importância a investigação das torturas, violência e homicídios praticados por agentes públicos do Estado, a divulgação de informações sobre os fatos políticos ocorridos no período da ditadura militar e a mobilização da sociedade para uma participação ativa de consolidação da democracia e respeito aos direitos humanos no Brasil.
Vemos com grande preocupação a intenção do atual presidente da república expressar interesse em “comemorar” o 31 de março, conforme foi divulgado amplamente
pela mídia nacional, reiteramos que um golpe de estado que culminou com supressão de direitos, tortura, assassinatos e desaparecimento de milhares de opositores políticos, não se comemora e sim repudia-se!
O Brasil é um dos poucos países que não puniu os crimes praticados no período do regime ditatorial, portanto, faz-se necessário um amplo debate bem como a realização de levantamento e investigações visando punir os responsáveis por desaparecimentos forçados, mortes e torturas praticadas nesse período, vez que a sociedade brasileira e familiares de vítimas ainda esperam do governo uma resposta.
Ditadura nunca mais! Por um Brasil justo, fraterno e solidário, direitos humanos já!
Maria de Fatima Dourado da Silva
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Tocantins
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