Segundo especialistas, dispensa de licitação deveria ocorrer apenas em caso excepcionais, casos que justificam a dispensa de licitação, não são nem os de urgência, mas sim os de emergência. Abre-se ampla concorrência num processo licitatório, tornaria o processo mais transparente, barato e competitivo.
Mas a atual gestão municipal de palmas parece não gostar muito desta importante ferramenta. Segundo o vereador iratã abreu (psd), é difícil entender o motivo de tanta benevolência da gestão para com algumas empresas em detrimento de outras, lembrando os problemas que a cidade enfrentou no mês de julho, quando à limpeza e coleta de lixo não estavam sendo efetuadas com eficácia e com o fracasso da contratação de ambulâncias sem condições de uso.
O que mais me preocupa, é o fato do primeiro concurso público da prefeitura na gestão Carlos Amastha, ser também sem licitação, como noticiado na última semana que por R$ 1,8 mi, uft será contratada para fazer concurso da prefeitura de palmas.
Lembro-me bem que já teve concurso federal suspenso (correios) por ter dispensado a licitação.
No entendimento do juiz, que suspendeu o concurso, os correios, para contratarem a organizadora sem licitação, apoiaram no artigo 24, inciso xiii, da lei 8.666/93 (lei de licitações), que diz:
- Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Mas, segundo o juiz, a lei só pode fundamentar a contratação das entidades acima relacionadas para finalidades ligadas à pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos e a realização de concurso público não tem nada a ver com esses fins.
Sempre é um risco assumido pela administração pública quando ela opta por não fazer a licitação. Cabe a nós, como cidadãos, ficar de olho nessa gestão;
Ramon Capital - graduando em Gestão Pública, servidor público municipal;
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