Salário do professor: discurso e prática!

Luciano afirma no artigo que o governo Amastha tem três caminhos que podem minimizar as insatisfações da classe dos trabalhadores

 

O servidor público municipal da Educação, do ano de 2005, foi beneficiado com a implantação de uma politica de cargos carreiras e salários, um sonho. Acontece que este mesmo plano tem suas complexidades, dentre elas os impactos futuros na folha de pagamento no que diz respeito a progressões horizontais e verticais, fato que até hoje não se sabe ao certo, mensurar o tamanho deste impacto.

O salario inicial do professor (PII 40 horas) em 2005 era R$ 1.367,00 somado a GRC – Gratificação por Regência em Classe no valor de R$ 466,20 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos). Totalizando o valor de R$ 1.833,20 (Hum Mil Oitocentos e Trinta e Três Reais e Vinte Centavos). Lembrando que o salario mínimo neste período  era de R$ 300,00 (Trezentos Reais), ou seja, a GRC equivalia na época 155,4% a mais em relação ao salario mínimo e 34% em relação ao salario base.

Hoje o salario inicial do professor (PII 40 horas) é R$ 2.838,11 (Dois Mil Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Onze Centavos), somado a GRC – Gratificação por Regência em Classe no valor de R$ 466,20 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos). Totalizando o valor de R$ 3.304,31 (Três Mil Trezentos e Quatro Reais e Trinta e Um Centavos). Ressaltando que a GRC nestes oito anos não sofreu reajuste, portanto teve uma perda de 226% em relação ao salario mínimo. É justamente ai que está um dos gargalos da insatisfação dos profissionais da educação.

. Vale ressaltar que a Constituição Federal na parte final do artigo 7º, inciso IV, proíbe que o salário mínimo sirva de parâmetro para reajuste automático de vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais porque compromete a autonomia dos estados e municípios, um dos preceitos fundamentais constitucionais. Na pratica sabemos que isso não ocorre, pois magistrados insistem em imputar decisões de qualquer natureza, tendo como base o salario mínimo. Por que não reajuste salarial?

Voltando ao reajuste do salarial dos profissionais da educação, a preferencia que sejam sempre em cima do salário base, pois para efeitos de aposentadoria, é este que efetivamente é contabilizado. A lei municipal vigente retira para fins de aposentadoria todas as progressões horizontais (titularidade), além da gratificação de regência de classe. Qual dos vereadores se habilita abraçar e debater o problema da classe dos profissionais da educação aposentados?

Acredito que o governo Amastha tem três caminhos que podem minimizar as insatisfações da classe dos trabalhadores em educação municipal no que diz respeito ao salario:

1 – Incorporar ao salario a GRC – Gratificação por Regência em Classe no valor de R$ 466,20 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos), ou;

2 – reajustar em 14% ao salario base dos professores e 24% dos administrativos, ou;

3 – Equiparar a GRC – Gratificação por Regência em Classe, ao valor que era pago no ano de sua implantação em 2005, que hoje se estivesse acompanhado o reajuste do salario mínimo estaria em R$ 1.519,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).

Qual destas três situações seria o melhor caminho para a equipe de planejamento do governo? Cabe ao prefeito, ao secretário de Planejamento e de Finanças responder, pois existem dois planos de governos: o da campanha e da gestão eleita, qual destes estão em vigor? É preciso também de respostas para opinião pública. Acredito que o SINTET tem que partir deste ponto as negociações com o governo municipal, recuperar as perdas em relação ao salario mínimo, pois ele é a base na prática.

O objetivo da classe trabalhadora da educação hoje é não ter perdas consideráveis em seus salários. A gestão anterior (Raul Filho) iniciou a primeira politica salarial planejada, algo que os servidores municipais nunca tiveram. Não conseguiu cumprir 100% de sua meta, mas sem duvida, foi a gestão que mais valorizou a classe trabalhadora da educação.

O prefeito Carlos Amastha foi eleito numa plataforma que consta em seu plano de governo na pagina 21, nas diretrizes: “Destinar 30% do orçamento público municipal para educação básica.” E se cumprir esta destinação, o recurso seria suficiente para recuperar nossas perdas salariais nestes últimos 08 anos que a gestão anterior não conseguiu cumprir, além de investir em formação continuada e infraestrutura, ou seja: construir novas unidades, ampliar e reformar as demais unidades da rede.

É bem verdade que no plano de governo não há uma linha que fale diretamente de reajuste salarial para os servidores, mas como empresário sensível que é o eminente Prefeito de Palmas, dará sim continuidade a politica salarial dos servidores da educação, pois em sua fala na abertura do ano letivo, foi bem enfático ao dizer: “que ele não trabalharia com este salário! Que era preciso melhorar”.

Finalizando o Ministro Aloisio Mercadante afirmou em uma de suas entrevistas no ano de 2012, que o Governo Federal repassa, no mínimo, 60% do FUNDEB para pagamento de salário. “Nos últimos 16 anos o aumento foi significativo de repasse do MEC para Estados e municípios. É preciso ter um pacto federativo em torno desse caminho”.

Esperamos e torcemos que Governo Municipal, consiga planejar e pactuar compromissos e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação faça o seu papel de cobrar uma valorização salarial digna aos profissionais em educação de Palmas. Este é sem duvida um novo caminho possível para os profissionais da educação.

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