A indicação, no dia 23 de maio de 2013, do Procurador do Estado do Rio de Janeiro, constitucionalista e Professor Universitário da UERJ, Luis Roberto Barroso (52 anos), pela Presidente Dilma Roussef, para compor o quadro de Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, em substituição ao ex-ministro Carlos Ayres Britto, aposentado compulsoriamente no dia 14 de novembro de 2012, pois fim a um dos maiores hiatos da História da Suprema Corte Brasileira, no que tange a escolha de seus integrantes, a saber, 06 (seis) meses e 1(uma) semana, e tornou-se um gesto de deferência da sua parte para com o Poder Judiciário, dado o notório saber jurídico e a reputação ilibada do escolhido.
Para consumar a indicação feita pela Presidente Dilma Roussef, que além de Barroso, indicou outros 03 ministros, (Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki) o festejado constitucionalista Luis Roberto Barroso, terá que ser submetido à arguição pública (sabatina) pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com aquiescência do Plenário, onde deverá obter aprovação da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, ou seja, o voto dos 41 senadores, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, c/c art. 101, parágrafo único, ambos da Constituição da República/1988, para efetivar a sua nomeação. Nesse aspecto não restam dúvidas que ele haverá de transpor estes obstáculos com a maior naturalidade possível, dado a propriedade que lhe é afeta sobre os temas de índole constitucional, comprovado pela vitória das inúmeras teses defendidas no âmbito da Excelsa Corte.
Isso porque, safou-se vencedor em casos paradigmáticos em que atuou da tribuna do Supremo Tribunal Federal, de ampla repercussão social, dentre eles: o reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebros), a proibição do nepotismo, influenciando para a edição da Súmula Vinculante nº 13, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti, comprovando que a sua indicação foi de ordem eminentemente técnica, como se espera que sempre pautem os Presidentes da República nesse quesito.
A erudição jurídica do indicado é tão acentuada, que o ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, ao ser indagado pela imprensa sobre a indicação do grande constitucionalista, observou que o nome de Luís Roberto Barroso, há anos, figura como um dos mais cotados para integrar a corte suprema do país. “A presidenta Dilma Rousseff optou por um nome que, há anos, grande parte da opinião jurídica brasileira já havia reconhecido como homem e como jurista, um dos mais qualificados para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Pertence, comprovando a nossa tese, que desta vez, sem qualquer demérito aos demais, a escolha foi de um Ministro à altura do STF.
Ao escrever no portal Consultor Jurídico, o artigo denominado “STF entre os seus papeis contramajoritário e representativo”, o Professor Luis Roberto Barroso, destacou que a permeabilidade (infiltração) do Judiciário à sociedade não é em si negativa. Pelo contrário. Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social. Em grande medida, é essa a principal utilidade das audiências públicas que têm sido conduzidas, com maior frequência, pelo STF. Os magistrados, assim como as pessoas em geral, não são seres desenraizados, imunes ao processo social de formação das opiniões individuais, comprovando a sua linha progressista com essa abordagem.
Assim, percebe-se que a escolha do grande constitucionalista Luis Roberto Barroso, tornou-se uma das mais alvissareiras notícias nos últimos tempos, premiando a meritocracia, afastando qualquer conotação política e colocando um jurista de grande expertise e know-how na mais alta corte da justiça brasileira, que tem a missão precípua de guardar a constituição.
Para o grande Professor Barroso, nunca se vejam pelos olhos dos outros. Diante do elogio, lembre-se que uma pessoa cheia de si é sempre vazia. E diante da crítica severa, depreciativa, lembrem-se da observação arguta de Eleonor Roosevelt: “Ninguém pode fazer você se sentir inferior sem a sua ajuda”.
Jorgam de Oliveira Soares. É graduado em Direito e Serventuário da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
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