Violência política de gênero não é “exagero”: é ataque grave à democracia

Apresentei o PL nº 24/2025 para enfrentar a violência política contra a mulher. Jamais aceitarei ataques e manobras que buscam silenciar lideranças femininas sejam tratados com abjeta normalidade

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A política é conflito, debate e disputa dos melhores projetos. Mas há uma fronteira que não pode jamais ser ultrapassada: quando a crítica deixa de mirar atos e ideias e passa a atacar a condição de mulher como instrumento de deslegitimação, o que está em jogo não é só reputação. É o próprio direito de participação política e a qualidade da nossa democracia.

 

 

Foi por reconhecer essa realidade, vivida por tantas mulheres no Brasil e também no Tocantins, que apresentei na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24/2025, que institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado. O texto é claro ao estabelecer que violência política contra a mulher é qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício de direito político pelas mulheres. A proposta parte de um diagnóstico simples: não se trata de um episódio isolado, nem de um incômodo passageiro das redes. Trata-se de um padrão de hostilidade que busca, de forma direta ou indireta, reduzir, constranger, desestimular e expulsar mulheres dos espaços de poder.

 

 

O projeto não se limita ao momento eleitoral. Ele afirma, como diretriz, uma compreensão ampla de “direito político”, que vai além da campanha e do mandato, alcançando também participação em partidos e associações, manifestações e atividades de militância.  E, com maturidade institucional, incorpora a interseccionalidade, reconhecendo que a violência política se agrava conforme marcadores como cor, raça, etnia, religiosidade, classe social e orientação sexual.

 

 

O ponto mais importante é que o PL descreve, de modo objetivo, o que configura violência política contra a mulher. Entre as condutas, estão assediar, constranger, humilhar ou ameaçar candidata ou detentora de mandato; perpetrar agressão contra a mulher ou familiares para impedir ou restringir sua atuação; praticar difamação, calúnia ou injúria com base em estereótipos de gênero; promover aproximações ou atos de natureza sexual não consentidos no ambiente em que a mulher atua politicamente; ameaçar, intimidar ou incitar violência por razão da atuação política; e, de modo expresso, discriminar a mulher por estar grávida, no puerpério ou em licença-maternidade

 

 

Essa última previsão não é detalhe. Ela reconhece uma violência que o Brasil já viu, repetidas vezes, inclusive no Tocantins: a maternidade ser usada como argumento para questionar competência, impor constrangimento público, interditar presença institucional e criar o “roteiro” cruel de que mulher, para existir na política, precisa deixar de existir como mãe. Quando a política pune a gestação, o puerpério e a amamentação, não é opinião. É mecanismo de exclusão.

 

 

Ao mesmo tempo, o projeto faz uma ressalva indispensável em tempos de radicalização: não configura violência política a crítica, o debate e o posicionamento contrário a uma ideia ou proposição legislativa.  Ou seja, o texto não pretende blindar ninguém de discordância. Ele pretende impedir que o contraditório vire humilhação, ameaça, perseguição, constrangimento, sexualização e ataques estereotipados.

 

 

Na parte de objetivos, o PL vai além do discurso e aponta rumo de política pública: identificar, prevenir e combater a violência política; garantir participação e combater desigualdade de tratamento; ampliar a participação das mulheres, fomentar formação política, incentivar presença em partidos e organizações; criar canais de denúncia; promover paridade nas instâncias decisórias; e instituir mecanismos de monitoramento e avaliação, inclusive por parcerias entre poder público e entidades privadas. 

 

 

Na justificativa, o projeto ancora a iniciativa no marco federal, lembrando que a Lei 14.192/2021 trouxe normas para prevenir e combater a violência política contra a mulher, inclusive com tipo penal próprio no Código Eleitoral, e registra que a violência política pode ocorrer por meios virtuais, com fake news e deepfakes, além de ataques presenciais.  Também menciona levantamento que aponta crescimento expressivo de casos no país em anos recentes, reforçando a urgência de respostas institucionais. 

 

 

Escrevo esse texto não somente como deputado estadual, mas também como marido que acompanhou, por anos, como a violência política de gênero opera com sutileza e crueldade. Quando uma mulher ocupa a prefeitura de uma capital, lidera processos administrativos e assume decisões difíceis, a crítica legítima deveria incidir sobre resultados e escolhas de gestão. Mas, na prática, o que se viu em mais de uma ocasião foi a tentativa de deslocar o debate para um terreno moralizante e desumano.

 

 

Um exemplo emblemático, amplamente noticiado, ocorreu quando a então prefeita de Palmas, minha esposa Cinthia Ribeiro, participou da abertura do ano legislativo e, após cerca de duas horas, precisou se ausentar para amamentar nosso filho, à época com apenas dois meses de vida. A reação pública incluiu cobranças e ataques, com rótulos depreciativos e a tentativa de impor uma escolha impossível: como se amamentar fosse “fuga” e como se a maternidade, por si, fosse incompatível com o exercício do cargo.

 

 

A violência ali não estava no contraditório político. Estava no recado simbólico: quando o poder é exercido por uma mulher, até um direito básico ligado à maternidade pode ser transformado em motivo de humilhação e desqualificação. Não por acaso, minha esposa recebeu à época uma “enxurrada” de ofensas, justamente porque o ato de amamentar foi tratado como defeito de caráter ou falta de compromisso.

 

 

O Brasil inteiro debateu esse tipo de situação em 2022, quando veio a público, inclusive na imprensa nacional, a discussão sobre como gestoras sem licença-maternidade acabam improvisando para conciliar a função pública com os cuidados do bebê, levando a criança ao gabinete e enfrentando hostilidades que, muitas vezes, não seriam dirigidas a gestores homens.

 

 

Esses episódios, apesar de absurdos, são didáticos, pois revelam como a violência política de gênero se constrói por acúmulo. Primeiro, vem a desqualificação pelo estereótipo. Depois, o julgamento moral sobre escolhas privadas. Em seguida, a tentativa de reduzir a liderança ao papel social que querem lhe impor. E, quando o ambiente já está contaminado pela hostilidade, tornam-se mais “aceitáveis” as manobras que retiram espaço, voz e comando.

 

 

É por isso que a destituição recente de Cinthia Ribeiro do comando estadual do PSDB, após longa e exitosa trajetória, não deve ser tratada como mera troca burocrática. Partidos têm dinâmica interna, sim. Mas o que importa é o contexto e o efeito. Quando o afastamento ocorre sobre um histórico público de ataques que miram a condição de mulher e a maternidade, o risco de violência política se torna concreto, ainda que alguns tentem higienizar o debate com a frase pronta de que “não tem nada a ver com gênero”, como parte da imprensa local já tenta emplacar. A experiência mostra que, muitas vezes, tem. E tem justamente por que o gênero aparece não só no insulto explícito, mas no padrão recorrente de deslegitimação e exclusão.

 

 

Meu compromisso, como deputado estadual, é com instituições fortes e com debate público digno. Por isso, reafirmo: combater a violência política de gênero não é pauta identitária, nem bandeira de ocasião. É garantir que mulheres tenham o mesmo direito de existir na política sem precisar pagar pedágios de humilhação, medo e desgaste.

 

 

O meu PL nº 24/2025 dá nome ao que muita gente insiste em relativizar: a violência que impede mulheres de exercerem plenamente seus direitos políticos, em especial quando tentam conciliar vida pública e maternidade.

 

 

O Tocantins precisa dar um passo adiante: não normalizar ataques e não tratar como “rotina” o que, na prática, é método de silenciamento. É por isso que apresentei este projeto. Combater a violência política de gênero não é uma pauta de oportunidade. É uma exigência democrática, uma defesa do direito e um compromisso com a dignidade no debate público.

 

 

Eduardo Mantoan é Deputado Estadual pelo PSDB-TO, advogado e mestrando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins.

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