O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a prorrogação do concurso público para agente dos Correios, regido pelo edital nº 11 de 2011. A decisão liminar levou em conta que o certame venceria nesta sexta-feira (27/7). De acordo com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) – autor da ação civil pública, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem contratado empregados públicos temporários para sua atividade-fim, mesmo com o concurso público aberto.
Para o magistrado responsável pela decisão, houve uma aparente afronta à Constituição Federal, em virtude da preterição dos candidatos aprovados, ainda que em cadastro de reserva. Segundo ele, no caso deste concurso, as prorrogações feitas espontaneamente pela ECT não surtiram os efeitos legais desejados. “Assim, o acolhimento da liminar é medida necessária para a preservação do artigo 37, inciso II, da Constituição da República e de salvaguarda do direito dos candidatos que, aprovados ao cadastro de reserva, viram-se injustificadamente preteridos pela contratação irregular de centenas de empregados terceirizados”, sustentou o juiz do trabalho Cristiano Siqueira de Abreu e Lima.
Em todo o Brasil, mais de um milhão de candidatos se inscreveram para concorrer a um total de 9.904 vagas oferecidas para funções como carteiro, atendente comercial, operador de triagem e transbordo. A prorrogação do prazo de validade do concurso público vale até o término do processo. A audiência inaugural para tentativa de acordo entre o Ministério Público do Trabalho e os Correios foi marcada para ocorrer no dia 21 de agosto, às 8h30, no Foro Trabalhista de Brasília.
Comentários (0)