32 entidades habilitadas para conselho da APA Bananal/Cantão

Naturatins divulgou lista preliminar com 14 órgãos públicos e 18 da sociedade civil que vão gerir a área protegida por dois anos

Crédito: Fernando Alves/Governo do Tocantins

Foi divulgada nesta quinta-feira, 8, pelo Naturatins, a lista preliminar das instituições habilitadas para integrar o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Ilha do Bananal/Cantão, no biênio 2025/2027.

 

No total, 32 entidades foram habilitadas para compor o Conselho, com 14 representantes do poder público e 18 da sociedade civil. Entre as instituições, destacam-se a Prefeitura Municipal de Abreulândia, a Colônia dos Pescadores Profissionais de Araguacema (Z5-Copesca), a Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Tocantins (ADSTO), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet), a Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária e Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (Semarh). A lista completa das instituições pode ser acessada aqui.

 

O edital prevê que instituições não habilitadas podem solicitar esclarecimentos, bem como apresentar recursos, impugnações ou complementações de documentos. Para isso, é necessário preencher o formulário específico e enviá-lo para o e-mail apailhabananalcantao@gmail.com, ou entregar na sede administrativa da APA Ilha do Bananal Cantão, localizada na Rua dos Estrangeiros, s/n, Setor Planalto, CEP: 77690-000, Araguacema/TO, entre os dias 9 e 12 de maio. Todo o processo deve seguir os prazos definidos no edital. Documentos enviados fora do prazo, seja de forma presencial ou eletrônica, não serão aceitos. Para acessar o formulário clique aqui

 

A lista final das instituições que irão compor o Conselho Gestor será publicada no site do Naturatins (www.to.gov.br/naturatins) no próximo dia 16 de maio.

 

Para acessar o edital na íntegra clique aqui.

 

Conselho Gestor

O Conselho Gestor é um espaço de participação institucional entre poder público e a sociedade civil, com o objetivo de apoiar a gestão da Unidade de Conservação e seu entorno, buscando a conciliação entre seus conflitos, envolvendo a conservação, a proteção e uso dos recursos naturais. Sua finalidade é contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação.

 

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