70 araras resgatadas no TO este ano são de origem do tráfico de animais silvestres

O tráfico de animais silvestres é crime ambiental previsto na Lei Nº 9.605/1998 e regulamentado por meio do Decreto Nº 6.514/2008

A alimentação adequada é necessária à recuperação nutricional das aves
Descrição: A alimentação adequada é necessária à recuperação nutricional das aves Crédito: Tiago Scapini

O último levantamento feito este ano pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) registrou o recebimento de 84 aves oriundas de entregas voluntárias, sendo cinco de apreensão e outras 70 de origem do tráfico de animais silvestres. Nesta terça-feira, 25, a equipe responsável pela fauna do Tocantins, do Centro de Fauna do Tocantins (Cefau), relatou questões relacionadas ao tráfico dessas aves, sendo a maioria ararajubas, araras vermelhas, papagaios e curiós, capturadas no Pará.

 

Da apreensão de araras ou da entrega voluntária aos órgãos ambientais, até o momento da soltura, a trajetória de tratamento desta espécie se estende por diferentes períodos, conforme as condições de saúde e de preparo da ave para a reintegração à natureza.

 

Especialista em herpetologia, o biólogo Silionamã Dantas destaca aspectos observados durante uma pesquisa de identificação dos hábitos de um traficante de animais silvestres. “Durante a observação da prática do traficante percebemos que ainda não sabemos nada sobre o mundo do tráfico de animais. Em um estado vizinho ao Tocantins, o traficante vai até o interior e compra com facilidade e muito barato uma arara, por exemplo, e vende ao valor de centenas de vezes a mais do valor pago”, declara.

 

O biólogo complementa: “se por um lado, temos um indivíduo no interior de um município, interessado em uma fonte de renda, por outro temos um intermediário que sabe que com a venda de apenas uma dessas aves vai compensar toda a operação criminosa”.

 

Do ponto de vista do especialista, o risco para a espécie é alto. Ele enfatiza que cada vez mais a fauna precisa de socorro. Para ele as apreensões representam muito pouco o número real traficado. E as instituições deveriam firmar parceria com profissionais de campo nos municípios, no incentivo a pesquisa e monitoramento para melhorar essa atuação.

 

“No ritmo que estamos logo teremos mais espécies à beira da extinção. Pois, além da retirada dos indivíduos e da sua prole, retiram animais filhotes e jovens, então a população que permanece na natureza está se tornando senil e consequentemente diminui as posturas, agravando o declínio da população e extinção da espécie", estima o biólogo.

 

Quanto à fiscalização nas rodovias, a responsável pelo departamento de Fauna, Grasiela Pacheco, manifesta que “apesar de ainda branda, a fiscalização nas estradas tem contribuído para o volume de apreensões. Porém, não há uma cobertura integral. Por outro lado, não basta só o trabalho da fiscalização e dos órgãos ambientais para a defesa desses animais”, frisou.

 

A veterinária explica que o processo de desaparecimento das espécies acontece de forma rápida. Em duas gerações, muitas espécies deixaram de ser vistas, pois a recuperação da natureza não consegue competir com a degradação praticada pelo ser humano. “Por isso é muito importante à participação da população, nunca vamos conseguir melhorar esse quadro, já que é difícil pegar o traficante sem a denúncia”, alertou.

 

Crime ambiental

 

O tráfico de animais silvestres é crime ambiental previsto na Lei Nº 9.605/1998 e regulamentado por meio do Decreto Nº 6.514/2008 que define sobre as infrações contra a fauna. Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, a multa é de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção e R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).

 

Para denúncia de crime ambiental no Tocantins, o Naturatins dispõe do Linha Verde, através do telefone 0800 63 1155. Para acionar o monitoramento da equipe de fauna e notificar a localização de um ninho, o cidadão pode entrar em contato por meio do telefone 63 3218-2677 ou via e-mail fauna@naturatins.to.gov.br.

 

(Com Informações da Ascom/Naturatins)

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