Procolada no dia 21 de novembro no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Brasileiro (PSB) do Tocantins, a Reclamação Constitucional para que seja garantido o cumprimento da decisão da Corte sobre a realização de eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) já está conclusa para análise do relator, ministro André Mendonça.
Como a questão das eleições de Mesas Diretoras já conta com jurisprudência, a tendência do relator deve ser a mesma já adotada pela Corte, ou seja, determinar a anulação da eleição realizada pela Aleto há oito meses. Na Assembleia, o presidente Amélio Cayres (Republicanos) se reuniu na noite desta segunda-feira, 25, com deputados para buscar uma solução quanto à iminente derrubada da eleição da Mesa Diretora da Casa pelo STF.
O questionamento do PSB
O PSB questiona a eleição antecipada para o biênio 2025/2026, realizada em junho de 2024, mais de oito meses antes do início do mandato. Conforme a sigla, a Aleto desrespeitou o princípio da "contemporaneidade" das eleições, estabelecida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350/DF, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No acórdão da ADI, o STF destacou que a eleição para as mesas das Casas Legislativas deve ser realizada de forma contemporânea ao biênio do respectivo mandato, para garantir a representatividade e o pluralismo político.
A reclamação do partido argumenta que a antecipação das eleições compromete a segurança jurídica e enfraquece o sistema democrático, pois a escolha da Mesa Diretora, realizada antes do início do biênio, pode não refletir as forças políticas vigentes no momento do mandato. O PSB destaca ainda que a decisão do STF foi clara ao afirmar que a escolha das Mesas deve ocorrer em um momento próximo ao início do biênio, conforme os princípios republicano e democrático da Constituição de 1988.
"O ato aqui reclamado— a eleição antecipada da Mesa Diretora da Aleto para o biênio 2025/2026, realizada em junho de 2024 — violou frontalmente os fundamentos fixados no julgamento da referida ADI, comprometendo a segurança jurídica, a unidade da jurisprudência constitucional e a autoridade desta Suprema Corte" diz um techo da peça.
O PSB reforçou também que, conforme o artigo 156 do Regimento Interno do STF, qualquer parte interessada pode apresentar reclamação para preservar a autoridade de decisões da Corte. Nesse caso, o partido se posiciona como "interessado na causa" devido à violação dos princípios constitucionais fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.
Ao realizar a eleição de forma antecipada, a Assembleia Legislativa do Tocantins desconsiderou os parâmetros fixados pelo STF e violou a decisão proferida na ADI 7350/DF, conforme explica o PSB. O partido também apontou que a antecipação das eleições prejudica a alternância de poder e a renovação política, fundamentais para a saúde democrática do Estado.
“A eleição, muito anterior ao início do biênio correspondente, não apenas desconsidera o contexto político e representativo da época do mandato, mas também afronta diretamente o entendimento pacificado na ADI 7350/DF, que exige a contemporaneidade entre eleição e mandato. Como se extrai das atas em anexo, a eleição se deu em junho, para início do mandato em 2025 (veja ata da eleição em anexo, com chapa única)", destaca outra parte do documento.
O advogado Márlon Reis explicou ao T1 Notícias que a jurisprudência do STF reforça que o princípio da contemporaneidade é indispensável para a legitimidade das eleições das Mesas Diretoras, exigindo que sejam sincronizadas com o início do biênio em que os eleitos exercerão seus mandatos. A antecipação excessiva da eleição pela Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026 rompe com esse princípio e permite manipulações institucionais por maiorias momentâneas, comprometendo a alternância de poder.
"No caso da Assembleia Legislativa do Tocantins, houve dupla violação desse princípio: a primeira foi corrigida pelo STF, mas a segunda, em desobediência direta à decisão do Supremo, representa uma afronta grave à ordem constitucional e democrática. Tal conduta, ao afrontar desrespeitosamente o que foi decidido pelo STF, é alarmante e compromete seriamente a legitimidade do processo", completou.
O PSB solicita que o STF, com base no artigo 989, II, do Regimento Interno da Corte, a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da eleição até que seja julgado o mérito da questão. “Requer-se, portanto, firme no Art. 989, II c/c Art. 166, do RISTF, a concessão de medida liminar inaudita altera pars, para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da ALETO para o biênio 2025/2026, até decisão final de mérito, que determine a convocação de novas eleições para a mesa diretora da Assembleia Legislativa", pontuou.
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