Ação do PSB sobre anulação da eleição na Aleto está conclusa para análise do relator

Protocolada no dia 21 de novembro, matéria já está conclusa para análise do relator, ministro André Mendonça

Crédito: Koró Rocha/Dicom Aleto

Procolada no dia 21 de novembro no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Brasileiro (PSB) do Tocantins, a Reclamação Constitucional para que seja garantido o cumprimento da decisão da Corte sobre a realização de eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) já está conclusa para análise do relator, ministro André Mendonça.

 

Como a questão das eleições de Mesas Diretoras já conta com jurisprudência, a tendência do relator deve ser a mesma já adotada pela Corte, ou seja, determinar a anulação da eleição realizada pela Aleto há oito meses. Na Assembleia, o presidente Amélio Cayres (Republicanos) se reuniu na noite desta segunda-feira, 25, com deputados para buscar uma solução quanto à iminente derrubada da eleição da Mesa Diretora da Casa pelo STF.

 

O questionamento do PSB

O PSB questiona a eleição antecipada para o biênio 2025/2026, realizada em junho de 2024, mais de oito meses antes do início do mandato. Conforme a sigla, a Aleto desrespeitou o princípio da "contemporaneidade" das eleições, estabelecida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350/DF, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No acórdão da ADI, o STF destacou que a eleição para as mesas das Casas Legislativas deve ser realizada de forma contemporânea ao biênio do respectivo mandato, para garantir a representatividade e o pluralismo político.

 

A reclamação do partido argumenta que a antecipação das eleições compromete a segurança jurídica e enfraquece o sistema democrático, pois a escolha da Mesa Diretora, realizada antes do início do biênio, pode não refletir as forças políticas vigentes no momento do mandato. O PSB destaca ainda que a decisão do STF foi clara ao afirmar que a escolha das Mesas deve ocorrer em um momento próximo ao início do biênio, conforme os princípios republicano e democrático da Constituição de 1988.

 

"O ato aqui reclamado— a eleição antecipada da Mesa Diretora da Aleto para o biênio 2025/2026, realizada em junho de 2024 — violou frontalmente os fundamentos fixados no julgamento da referida ADI, comprometendo a segurança jurídica, a unidade da jurisprudência constitucional e a autoridade desta Suprema Corte" diz um techo da peça.

 

O PSB reforçou também que, conforme o artigo 156 do Regimento Interno do STF, qualquer parte interessada pode apresentar reclamação para preservar a autoridade de decisões da Corte. Nesse caso, o partido se posiciona como "interessado na causa" devido à violação dos princípios constitucionais fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.

 

Ao realizar a eleição de forma antecipada, a Assembleia Legislativa do Tocantins desconsiderou os parâmetros fixados pelo STF e violou a decisão proferida na ADI 7350/DF, conforme explica o PSB. O partido também apontou que a antecipação das eleições prejudica a alternância de poder e a renovação política, fundamentais para a saúde democrática do Estado.

 

“A eleição, muito anterior ao início do biênio correspondente, não apenas desconsidera o contexto político e representativo da época do mandato, mas também afronta diretamente o entendimento pacificado na ADI 7350/DF, que exige a contemporaneidade entre eleição e mandato. Como se extrai das atas em anexo, a eleição se deu em junho, para início do mandato em 2025 (veja ata da eleição em anexo, com chapa única)", destaca outra parte do documento. 

 

O advogado Márlon Reis explicou ao T1 Notícias que a jurisprudência do STF reforça que o princípio da contemporaneidade é indispensável para a legitimidade das eleições das Mesas Diretoras, exigindo que sejam sincronizadas com o início do biênio em que os eleitos exercerão seus mandatos. A antecipação excessiva da eleição pela Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026 rompe com esse princípio e permite manipulações institucionais por maiorias momentâneas, comprometendo a alternância de poder.

 

"No caso da Assembleia Legislativa do Tocantins, houve dupla violação desse princípio: a primeira foi corrigida pelo STF, mas a segunda, em desobediência direta à decisão do Supremo, representa uma afronta grave à ordem constitucional e democrática. Tal conduta, ao afrontar desrespeitosamente o que foi decidido pelo STF, é alarmante e compromete seriamente a legitimidade do processo", completou.

 

O PSB solicita que o STF, com base no artigo 989, II, do Regimento Interno da Corte, a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da eleição até que seja julgado o mérito da questão. “Requer-se, portanto, firme no Art. 989, II c/c Art. 166, do RISTF, a concessão de medida liminar inaudita altera pars, para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da ALETO para o biênio 2025/2026, até decisão final de mérito, que determine a convocação de novas eleições para a mesa diretora da Assembleia Legislativa", pontuou.

 

Leia aqui a íntegra do material. 

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