Uma ação na Justiça impetrada pelos atuais conselheiros tutelares suspendeu as inscrições para a eleição dos quatro Conselhos Tutelares de Palmas. O prazo para a inscrição terminaria às 17 horas de quarta-feira, 21, mas foi suspenso um pouco antes em função de uma liminar.
De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Maria Salomé Sales, estava marcada para o dia 20 de janeiro de 2013. Ela acredita que as inscrições serão reabertas se a liminar for derrubada.
A presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente afirma que a ação foi impetrada pelos atuais conselheiros tomando como base a Lei 12.696/2012.
Esta lei Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Est auto da Criança e do Adolescente) e estabelece em seu parágrafo 1º do Artigo 139 que “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”
Ainda no mesmo Artigo, estabelece que, no parágrafo 2o que “a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha”. De acordo com esta lei a escolha dos novos conselheiros não poderia acontecer em janeiro de 2013.
Direto garantido
De acordo com a coordenadora dos Conselhos Tutelares de Palmas Zeoildes Sousa Miranda, o pedido de suspensão das inscrições para a escolha dos novos conselheiros tutelares aconteceu para garantir o direito dos atuais conselheiros de um mandato de quatro anos, conforme determina a Lei Federal 12.696/2012.
Segundo ela, “esta lei garante um mandato de quatro anos e o município não adequou a lei municipal à lei federal”, argumentou.
Zeoildes informou também que, através da Lei 12.696, os mandatos dos conselheiros tutelares serão unificados a partir de 2015, quando todos os conselheiros tutelares do Brasil serão eleitos um ano após a eleição da para presidente da República.
Atualizada às 08h23 de 23/11
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