ACP da Defensoria quer anular concorrência para serviços de táxi em Palmas

Em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, a Ação requer que seja fixada e aplicada multa diária pessoal e ao Município, no valor de R$ 5 mil.

Defensoria requer cancelamento
Descrição: Defensoria requer cancelamento Crédito: Divulgação

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas, ajuizou uma Ação Civil Pública – ACP, Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Palmas para que seja anulado o procedimento licitatório, convocado através do Edital de Chamamento da Concorrência Pública nº 001/2011, para o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel – Taxi, sob o regime jurídico de permissão, delegada a pessoa física. A ACP foi protocolada nesta terça-feira, 27.



A Ação também solicita a suspensão dos contratos administrativos firmados a partir da homologação do mesmo, em razão dos insanáveis vícios de legalidade nele contidos e das nítidas violações a princípios constitucionais e licitatórios, e determinar ao Município, por seu Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, que proceda, no prazo de 30 dias, a realização de processo seletivo simplificado, para que o serviço público mantenha sua continuidade, pautando-se, para tanto, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da legalidade, da isonomia, da igualdade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade.



Também é pedido que seja feita a realização de nova Concorrência Pública, observando, para tanto, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da legalidade, da isonomia, da igualdade, da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade.



Em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, a Ação requer que seja fixada e aplicada multa diária pessoal e ao Município, no valor de R$ 5.000,00. Assinam a ACP os defensores públicos Daniela Marques do Amaral, Freddy Alejandro Solórzano Antunes e Arthur Luiz Pádua Marques.



Recomendação
Em setembro deste ano, a Defensoria Pública expediu Recomendação ao prefeito de Palmas, Raul Filho; ao secretário Municipal de Segurança, Transito e Transportes, Cel. Antônio Joaquim Martins Benvindo; e ao procurador-geral do Município, Antônio Luiz Coelho; a anulação da Concorrência Pública nº 001/2011.  Em resposta, a Prefeitura Municipal argumentou que o referido processo licitatório atendeu aos critérios estabelecidos pela legislação.



A Recomendação foi feita após contato com um grupo de condutores de táxi da Capital (funcionários), com rendas mensais declaradas de aproximadamente R$ 800,00, que alegaram terem sido preteridos pelos critérios utilizados para pontuação e classificação na Concorrência Pública, onde se pontua diferentemente os participantes quanto à Categoria de Habilitação – circunstância impertinente e irrelevante para a concessão da permissão de táxi, visto que os veículos utilizados para esse fim só exigem habilitação do condutor na Categoria “B”, bem como estabelece pontuação por tempo de residência comprovada na Capital – circunstância impertinente e irrelevante para prestação do serviço objeto do contrato, e que contraria expressamente o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei de Licitações. (Ascom)

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