Foi negado pela 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), nesta terça-feira, 7, o recurso impetrado pela defesa de Allan Moreira Borges, acusado de ter assassinado a esposa, Heidy Aires Leite Moreira Borges, encontrada morta com quatro perfurações de faca em 6 de dezembro de 2014.
O réu responderá por homicídio duplamente qualificado por ter sido praticado por motivo torpe e sem possibilitar à vítima qualquer chance de defesa perante Júri Popular. A professora foi atacada enquanto dormia, segundo a denúncia.
Pronunciado pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior, em substituição na 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em julho de 2016, o réu alegou em Recurso em Sentido Estrito (Nº do Processo: 0014881-96.2016.827.0000) e por meio de sustentação oral do advogado Antônio Ianowich Filho, a “total falta de elementos probatórios”. Também negou que tenha participado da morte da vítima e pediu sua absolvição.
Segundo a defesa, o réu deve ser inocentado porque a denúncia se baseia em “ilações” dos responsáveis pelo inquérito e com base unicamente em um laudo que aponta “resquícios de DNA” encontrados sob a unha de uma das mãos da vítima. Também alega que a perícia no celular do réu indica que ele teria permanecido em Gurupi, cidade onde tem parentes, na companhia dos filhos na véspera e na noite do crime teria dormido com a filha no mesmo quarto durante toda a noite.
A relatora do recurso, desembargadora Jacqueline Adorno, votou pelo improvimento do recurso, ao lembrar que a sentença de pronúncia se caracteriza como juízo de admissibilidade baseada em demonstrações da existência do crime e de indícios suficientes de autoria. A relatora foi acompanhada pelas desembargadoras Maysa Vendramini Rosal e Etelvina Maria Sampaio Felipe, que preside a 2ª Câmara Criminal.
Ainda não há data para o júri, pois ainda cabe recurso ao próprio TJTO e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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(Com informações da Cecom TJTO)
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