Adapec dá três dias para cadastro de produtor rural e 15 para propriedades no Sidato

Portaria nº 82/2025 impõe prazos rápidos para aprovar registros agropecuários e reduz riscos de bloqueio por documentação incompleta

Crédito: Majuh Souza/Governo do Tocantins

A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) definiu prazos para concluir a análise de novos registros no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidato). A Portaria nº 82/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de abril, estabelece três dias úteis para abertura de cadastro de produtor rural e 15 dias para cadastros de propriedade rural e de exploração pecuária.

 

Segundo a gerente de avaliação, controle e fiscalização da autarquia, Laudicéia Teles, o Sidato foi configurado para só avançar quando toda a documentação exigida estiver completa, prevenindo inconsistências que podem bloquear o acesso à ficha do produtor. Se o processo demandar análise de outros setores, o prazo pode ser prorrogado até a conclusão.

 

O solicitante será notificado sobre o parecer ou termo de inconformidade e poderá acessá‑los para regularizar pendências. Para protocolar o pedido, o interessado deve comparecer ao escritório da Adapec no município com a documentação correspondente ao tipo de cadastro (produtor rural, propriedade rural ou exploração pecuária). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque Defesa 0800 000 4733.

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