O Governo do Brasil ampliou o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que permite a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União com condições especiais. Com a prorrogação, os contribuintes poderão entrar nas modalidades de transação tributária até o dia 30 de janeiro de 2026, conforme prevê o artigo 5º do edital.
A medida é voltada, especialmente, para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que ganham mais tempo para regularizar pendências fiscais e voltar à situação de regularidade perante a União, o que pode facilitar acesso a crédito, emissão de certidões e continuidade das atividades.
Descontos podem chegar a 100%
O edital prevê diferentes formatos de renegociação, com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados. As condições variam conforme o valor devido, o histórico de pagamento e a capacidade financeira do contribuinte.
Entre as opções previstas no edital, estão:
- transação vinculada à capacidade de pagamento do contribuinte;
- transação de dívidas consideradas irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor, para débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras próprias para MEIs;
- transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Adesão deve ser feita pela PGFN
A adesão às modalidades deve ser realizada pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde também é possível consultar a situação fiscal e verificar quais condições estão disponíveis para cada tipo de débito.
Atenção: renegociação não é retorno ao Simples
O Governo Federal também reforçou que o prazo de 30 de janeiro trata apenas da renegociação de dívidas na dívida ativa, e não envolve regras de enquadramento no Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro é a data-limite para outro procedimento: o pedido de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. O processo tem critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, sendo independente da renegociação prevista no edital.
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