Adesão à renegociação de dívidas na União vai até 30 de janeiro

Edital da PGFN prevê transações com descontos e parcelamento para MEIs e pequenos negócios

Crédito: Divulgação

O Governo do Brasil ampliou o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que permite a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União com condições especiais. Com a prorrogação, os contribuintes poderão entrar nas modalidades de transação tributária até o dia 30 de janeiro de 2026, conforme prevê o artigo 5º do edital.

 

A medida é voltada, especialmente, para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que ganham mais tempo para regularizar pendências fiscais e voltar à situação de regularidade perante a União, o que pode facilitar acesso a crédito, emissão de certidões e continuidade das atividades.

 

Descontos podem chegar a 100%

O edital prevê diferentes formatos de renegociação, com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados. As condições variam conforme o valor devido, o histórico de pagamento e a capacidade financeira do contribuinte.

 

Entre as opções previstas no edital, estão:

- transação vinculada à capacidade de pagamento do contribuinte;

- transação de dívidas consideradas irrecuperáveis;

- transação de pequeno valor, para débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras próprias para MEIs;

- transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

 

Adesão deve ser feita pela PGFN

A adesão às modalidades deve ser realizada pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde também é possível consultar a situação fiscal e verificar quais condições estão disponíveis para cada tipo de débito.

 

Atenção: renegociação não é retorno ao Simples

O Governo Federal também reforçou que o prazo de 30 de janeiro trata apenas da renegociação de dívidas na dívida ativa, e não envolve regras de enquadramento no Simples Nacional.

 

Já o dia 31 de janeiro é a data-limite para outro procedimento: o pedido de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. O processo tem critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, sendo independente da renegociação prevista no edital.

 

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