Adoção do limite de enquadramento do Simples Nacional é defendida pela Fieto

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Buscando estimular o crescimento das micro e pequenas empresas, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins- FIETO, Roberto Pires, enviou carta ao governador do Estado, José Wilson Siqueira Campos, na tarde dessa quinta, 13. O documento expõe a preocupação da classe empresarial com a decisão do governo de adotar o limite de enquadramentos do Simples em 2012 e sugere a adoção do limite nacional (R$ 3,6 milhões) em 2013 como medida necessária para garantir a competitividade dessas empresas.

 

A lei do Simples Nacional faculta a adesão de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. No entanto, a lei autoriza alguns estados adotarem limites inferiores (sublimites) de R$1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões para a inclusão do ICMS e do ISS no Simples Nacional.

 

“O recolhimento do ICMS com base nas alíquotas resulta em maior burocracia e custos para os micros e pequenos empresários e no aumento do custo de produção, afetando toda a cadeia produtiva local e consequentemente toda a economia do Estado”, afirma o presidente na carta.

 

Uma cópia da carta também foi enviada à Secretaria de Indústria e Comércio e a Secretaria da Fazenda pedindo apoio destas pastas na mobilização pela adoção do limite federal no Simples Nacional.

 

Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

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