Advogadas têm sentença revogada e não terão que pagar multa de quase R$ 10 mil

Decisão da 2ª Câmara do TJ-TO atendeu mandado de segurança da OAB, impetrado via Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia. As multas foram impostas por juíza de Paraíso

Decisão do TJ revoga sentença
Descrição: Decisão do TJ revoga sentença Crédito: Divulgação

Duas advogadas, que foram multadas por suposto abandono de processo, tiveram as sentenças derrubadas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins. Na sentença de primeira instância, elas teriam que pagar dez salários mínimos (R$ 9.370 atualmente) pelo agravante ao qual foram sentenciadas.

 

Apreciada na última terça-feira, 9, a decisão da 2ª Câmara  atendeu mandado de segurança da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), impetrado via Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.


Antes, a desembargadora relatora do mandado de segurança da OAB-TO, Etelvina Maria Sampaio Felipe, já havia concedido liminar que suspendia as multas impostas pela juíza da 1ª Vara Criminal de Paraíso, Renata do Nascimento e Silva.
 

O caso envolve uma ação penal na qual o réu contratou as advogadas Joani Aparecida Ferreira de Souza e Késia Hayana Nunes de Souza, ambas de Pernambuco. As advogadas não compareceram em uma audiência, o que motivou a sentença da juíza. Porém, para o TJ isso não justifica uma decisão de abandono de causa.
 

“Sobre essa questão, após amadurecimento da matéria debatida, mantenho o entendimento que, a simples ausência das advogadas a um único ato de audiência para oitiva de testemunhas designada no juízo de origem, não é o bastante para configuração do abandono.”, explicou a desembargadora Etelvina Maria em seu voto, ao acrescentar que o parecer do Ministério Público também foi favorável ao pedido da OAB.
 

Acionada, a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ajuizou um mandado de segurança no TJ, com objetivo de anular a sanção às advogadas. “No caso concreto, sequer havia se dado a oportunidade de contraditório para as duas colegas e tampouco houve qualquer prejuízo para o andamento do processo”, ressaltou Jander Araújo.
 

Para o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, a decisão protege a advocacia e mostra o acerto da atual gestão que fortaleceu a Procuradoria de Defesas de Prerrogativas e Valorização da Advocacia. “Além do comando do procurador-geral Marcelo Cordeiro e do apoio de vário procuradores-adjuntos, ainda contratamos duas advogadas profissionais para atuar na defesa das prerrogativas dos advogados e das advogadas, em uma iniciativa de profissionalismo pioneira”, salientou Ohofugi.

 

 

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