Os advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsáveis pela defesa do Frigorífico Boi Forte, de Araguaína, contestaram em nota encaminhada à imprensa, a multada de R$ 27,5 milhões aplicada pela Justiça Eleitoral contra a empresa por suposta doação ilegal para a campanha do ex-governador Carlos Gaguim, em 2010, bem como a proibição do dono da empresa em participar de licitações do Governo do Estado.
Os advogados esclarecem que “a empresa declarou seu faturamento, tanto para a Receita Estadual quanto para a Receita Federal, de forma tempestiva e em conformidade com a legislação tributaria, e via de consequência, demonstrou o enquadramento da doação dentro do limite previsto na lei”.
A Lei Eleitoral prevê que as empresas podem fazer doações de até 2% do seu faturamento para campanhas eleitorais.
Os advogados defendem a tese de decadência direito do Ministério Público promover a representação eleitoral, fundamentado no entendimento do TSE que fixa o prazo máximo de 180 dias após a diplomação dos eleitos para protocolo da ação, o que, no entendimento da defesa, não teria sido observado.
Ainda de acordo com os advogados, houve cerceamento do direito de defesa diante da negativa da oitiva de testemunhas, bem como da inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Os advogados estranham ainda o caso tenha sido noticiado pela Procuradoria Regional Eleitoral, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça e os procuradores federais têm por tradição respeitar o sigilo judicial.
Confiança
Os advogados afirmam estar confiantes na anulação da multa aplicada pela Justiça Eleitoral. Juvenal Klayber, especialista em Direito Eleitoral, afirmou em nota que “As teses de defesa encontram respaldo nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, em várias precedentes favoráveis de Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive do Tocantins, o que nos deixa ainda mais confiantes no provimento do nosso recurso”, argumentou.
Já Adriano Guinzelli, ressaltou que “Respeitamos a decisão de 1º Grau, no entanto, por entendermos que a multa é indevida, injusta e contraria ao entendimento predominante na Justiça Eleitoral, acreditamos que o TRE-TO, por coerência, e primando pela tradicional imparcialidade, observará e manterá o entendimento já firmado em seus precedentes”.
Comentários (0)