Advogados entram com ação para suspender Decreto do Estado: Governo justifica

A Ação Popular ajuizada nesta quinta-feira, 16, pede a suspensão imediata do Decreto nº 6.083 de 13 de abril de 2020, publicada no DOE, que libera o funcionamento do comércio no Estado.

Crédito: Adelmar Ribeiro/Governo do Tocantins

Os advogados de Palmas, Guilherme Sena e Lucas Castro,  ajuizaram nesta quinta-feira, 16, uma Ação Popular pedindo, em medida liminar, a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 6.083,  que alterou a recomendação de Distanciamento Social Ampliado (DAS) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizam atividades e serviços privados não essenciais no Tocantins.

 

Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) informou ao T1 Notícias que a respeito da Ação Popular que pede na Justiça a nulidade do referido Decreto, o Governo do Estado ainda não foi notificado.

 

Explicou ainda que o Decreto nº 6.085, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de abril, se baseia nos Boletins Epidemiológicos números 7 e 8 do Ministério da Saúde (MS) os quais orientam que em locais que apresentarem coeficiente de incidência da Covid-19 50% maior à estimativa nacional, devem manter a estratégia de Distanciamento Social Ampliado (DSA) até que o suprimento de leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais e equipes de saúde estejam disponíveis, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS).

 

A Secom ainda esclareceu que o Decreto nº 6.085 também se baseia nos números contabilizados no Tocantins, que demonstram que o Estado ocupa a última posição no ranking de classificação por unidade federada dos casos de confirmação da Covid-19.

 

“Em função deste panorama, o Decreto recomenda aos Chefes de Poder Executivo Municipal, que adotem medidas de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS)”, finalizam em nota.

 

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