Advogados do Tocantins somente poderão ficar presos em sala de estado maior. É o que informou à imprensa a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, nesta sexta-feira, 25. "Atendendo a um pedido da Ordem, a Secretaria de Cidadania e Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado asseguraram aos advogados, sempre que forem presos por motivo diverso de sentença penal condenatória transitada em julgado, a prerrogativa da prisão em sala de Estado Maior”.
A decisão emitida na tarde de quinta-feira, 24, partiu do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, em acolhimento ao parecer emitido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Océlio Nobre da Silva. O parecer teve influência pelo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme pontuou o juiz Océlio Nobre da Silva.
Para o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, a decisão garante uma prerrogativa consagrada no Ordenamento Jurídico. “É uma prerrogativa da advocacia, que agora fica reconhecida institucionalmente pela recomendação do Tribunal de Justiça”, completou.
A decisão solicita ainda que seja comunicada a Secretaria da Cidadania e da Justiça do Estado para que faça cumprir a recomendação.
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