Agravos referentes à Liminar que suspende promoções devem ser julgados nesta 5ª

O presidente do TJ, após petição do advogado da Abmjus, deve levar os Agravos Regimentais a julgamento no Pleno do TJ. Ação trata de promoções de militares.

Presidente do TJTO, Ronaldo Eurípedes
Descrição: Presidente do TJTO, Ronaldo Eurípedes Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Estão na pauta para julgamento do Pleno Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) desta quinta-feira, 7, os dois Agravos Regimentais referentes à suspensão de Liminar concedida à Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins (Abmjus), defendendo a legalidade das promoções dos policiais militares que aconteceram no ano passado. A liminar que a Abmjus conseguiu suspendeu as promoções que aconteceriam no dia 21 de abril.

 

O advogado e representante da Abmjus, Paulo Roberto da Silva, explicou ao T1 que os agravos são tanto de policiais em particular tanto da Associação. Ao todo, os agravos são referentes a 1.397 policiais militares. O advogado protocolou a petição para que o julgamento ocorra nesta quinta-feira, 7, o que foi confirmado pelo TJ. O presidente do TJ, Ronaldo Eurípedes, deve levar os agravos a julgamento, tento em vista que o presidente suspendeu a Liminar.

 

“Será feita a justiça e o Tribunal cumprirá a lei e devolverá aos militares o direito que a lei lhes garante. Essa questão de promoção e despromoção trouxe um desconforto muito grande e uma insatisfação incomensurável”, disse o advogado Paulo Roberto.

 

O julgamento deve ocorre a partir das 14h.

 

Entenda o caso:

A Liminar que garantia a manutenção das promoções dos militares dadas no ano passado foi concedida à Abmjus em ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas, e confere aos policiais o direito de receber os proventos dos novos cargos desde 2014. O desembargador Ronaldo Eurípedes suspendeu os efeitos da Liminar, alegando que os decretos estaduais que tornaram sem efeitos as promoções anteriores e a lei estadual (2.575/2012), que prevê o dia 21 de abril como uma das datas oficiais para as promoções e que com isto, qualquer obstáculo imposto à administração estadual para que se abstenha de cumprir o que determina a lei “notadamente causa sério risco à ordem pública”. Também se constituiria em “intervenção nas diretrizes da Corporação Militar” e nas “atribuições conferidas constitucionalmente ao Chefe do Poder Executivo.

 

Leia também: 

Associação de Policiais e Bombeiros obtém liminar favorável à promoções de 2014

Presidente do TJ derruba liminar que revalidou promoções de militares

Militares vão entrar com ação de agravo regimental contra decisão do TJ

PGE ajuíza ação contra liminar que suspendeu promoções de militares no dia 21

 

 

Comentários (0)