Agricultores familiares têm até 27 de dezembro para quitar dívidas do fundiárias

O desconto aplicado sobre o valor consolidado líquido, nos termos do art. 4° para contratos coletivos, é de 85%.

Foto é do Assentamento Vitória Miranorte
Descrição: Foto é do Assentamento Vitória Miranorte Crédito: Cleuber de Sousa

A Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), alerta aos agricultores familiares que estão inadimplentes com o crédito fundiário tem até o dia 27 de dezembro de 2018 para quitar as dívidas. Esse prazo de pagamento faz parte da lei 13.340/2016, que autoriza a liquidação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes e seu débito inscrito em dívida ativa da União.  

 

A gerente de Crédito Fundiário da Seagro, Lucélia Souza Dias, reforça o alerta esclarecendo que os interessados devem procurar a UTE na Secretaria da Agricultura para buscar informações sobre o processo da quitação da dívida. “Os agricultores que estão inadimplentes devem procurar saber se estão enquadrados na lei para possíveis procedimentos a serem tomados”, reforçou.

 

O desconto aplicado sobre o valor consolidado líquido, nos termos do art. 4° para contratos coletivos, é de 85%. Os contratos individuais variam de 60 a 95% de desconto dependendo do valor da dívida. Somente os agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de julho de 2018 terão direito ao benefício.

 

Mais informação – UTE – 3218-7607 ou e-mail – creditofundiario@seagro.to.gov.br

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