Alunos de pós-graduação da UFT têm até 18 de março para comprovar esquema vacinal

De acordo com a UFT, apenas poderão retornar às atividades letivas presenciais os discentes com esquema vacinal anti Covid-19 completo, correspondente à primeira e segunda doses ou dose única

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Raiza Milhomem/Prefeitura de Palmas

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq) publicou uma Instrução Normativa que estabelece as orientações aos estudantes de pós-graduação na Universidade Federal do Tocantins (UFT), sobre a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19. 

 

Conforme o documento, que segue a Resolução Consuni UFT 55/2022, apenas poderão retornar às atividades letivas presenciais os discentes com esquema vacinal anti Covid-19 completo, correspondente à primeira e segunda doses ou dose única. 

 

De acordo com a UFT, o estudante que não demonstrar o esquema vacinal completo deverá apresentar comprovante de expressa impossibilidade clínica, sendo facultada a opção pelo plano de atividades domiciliares, mediante análise da possibilidade de realização de tais atividades, até o término do ano letivo de 2022.

 

Prazo e procedimentos para comprovar a vacina

 

Todos os discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados, doutorados e pós-doutorados) da UFT deverão anexar o esquema vacinal, de forma eletrônica, no período de 8 a 18 de março, no Sisma. São válidos para fins de comprovação da vacina:

 

- O certificado nacional de vacinação Covid-19 expedido pela plataforma ConecteSUS; ou

 

- O comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de saúde, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares.

 

Para mais informações, acesse a Instrução Normativa 01/2022 - Propesq/UFT, clicando aqui

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